Juiz libera jovens de 16 a 18 anos no Dourados Folia
Embora permitida a entrada com apresentação de documentos, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas são proibidos a menores de 18 anos
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Embora permitida a entrada com apresentação de documentos, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas são proibidos a menores de 18 anos
Após reuniões com representantes da Secretaria de Cultura, Polícia Militar, Conselho Tutelar e Ministério Público, o juiz da Vara da Infância e da Juventude Zaloar Murat Martins de Souza definiu que será permitida a entrada de jovens com idade de 16 a 18 anos no recinto do Dourados Folia 2013 durante a noite.
Crianças com menos de 16 anos só terão a entrada permitida durante as matinês, que acontecem no domingo e na terça-feira, das 16h às 18h, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis devidamente identificados e autorizados.
Na portaria 001/2013, que “disciplina o ingresso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes nos bailes e brincadeiras carnavalescas”, baixada pelo juiz Zaloar Murat, foram levados em consideração diversos itens do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no qual são garantidos os direitos dos jovens e buscado o máximo de segurança.
A portaria destaca o direito fundamental de acesso a espaços culturais e de lazer para a infância e a juventude, como diz o artigo 59 do ECA, e que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a efetivação de direitos, entre eles a convivência familiar e comunitária. Ainda de acordo com a portaria, “os adolescentes maiores de 16 anos e menores de 18 anos, desde que devidamente documentados, independentemente de estarem na companhia de qualquer responsável legal, poderão participar dos bailes e brincadeiras carnavalescas, inclusive blocos, realizados em período noturno”, determinando a seguir que “as crianças e os adolescentes menores de 16 anos somente poderão participar das festivas carnavalescas mencionadas no artigo anterior, em período diurno (matutino/vespertino), desde que na companhia de qualquer dos pais ou responsável, ou de terceiro especialmente nomeado pelos genitores, todos devidamente documentados, os quais deverão permanecer no evento durante todo o período que os infantes lá estiverem”.
Também foi determinado que sejam implementados dispositivos para a distinção dos jovens, fato que deverá ser feito através de pulseiras identificadoras.
Em outro trecho da portaria, o juiz diz: “é proibida a entrada de menores de 18 anos em locais onde haverá a livre distribuição de bebidas alcoólicas ou a sua venda a preço simbólico, mesmo que haja ambientes diversos”.
Também ficou definido que durante as matinês não será permitida a venda de bebidas alcoólicas, garantindo assim mais segurança para as crianças que estiverem no recinto do Carnaval de Dourados.
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