Gurgel pede absolvição de Feliciano do crime de estelionato

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da acusação de estelionato contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP). Para o procurador, a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul não se sustentou com a análise mais detalhada dos fatos. O presidente da Comissão […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da acusação de estelionato contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP). Para o procurador, a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul não se sustentou com a análise mais detalhada dos fatos.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados era acusado de ter enganado uma produtora de eventos em São Gabriel (RS) em 2008. Segundo o Ministério Público, ele foi contratado por R$ 13 mil para um culto religioso, mas não compareceu ao evento.

Depois de ouvir testemunhas e de reunir provas, Gurgel constatou que o parlamentar não gerenciava sua agenda e que ele não tinha conhecimento do compromisso. De acordo com o procurador-geral, tanto os depoimentos da contratante quanto de outras testemunhas envolvidas indicam que as negociações eram feitas por um assistente.

“Não se provou que o acusado pretendeu obter para si vantagem ilícita, mediante simulação de contrato”, conclui Gurgel. Para o procurador, não ficou claro quem descumpriu o contrato comercial primeiro e a questão deve ser resolvida apenas na esfera cível.

Mesmo com o pedido de absolvição, Feliciano não fica automaticamente livre da ação penal. O caso ainda deverá ser analisado pelo relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados era acusado de ter enganado uma produtora de eventos em São Gabriel (RS) em 2008. Segundo o Ministério Público, ele foi contratado por R$ 13 mil para um culto religioso, mas não compareceu ao evento.

Depois de ouvir testemunhas e de reunir provas, Gurgel constatou que o parlamentar não gerenciava sua agenda e que ele não tinha conhecimento do compromisso. De acordo com o procurador-geral, tanto os depoimentos da contratante quanto de outras testemunhas envolvidas indicam que as negociações eram feitas por um assistente.

“Não se provou que o acusado pretendeu obter para si vantagem ilícita, mediante simulação de contrato”, conclui Gurgel. Para o procurador, não ficou claro quem descumpriu o contrato comercial primeiro e a questão deve ser resolvida apenas na esfera cível.

Mesmo com o pedido de absolvição, Feliciano não fica automaticamente livre da ação penal. O caso ainda deverá ser analisado pelo relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski.

Conteúdos relacionados