Greve é um direito estabelecido em lei, diz advogado

O movimento grevista dos trabalhadores é um direito conquistado em lei, afirma o advogado Rogerson Rimoli. A regulamentação em questão é a Lei n.7.783 de 28 de junho de 1989, sancionada pelo então presidente da República José Sarney.
Para serviços essenciais, como saúde e segurança, por exemplo, uma determinada quantidade de funcionários deve continuar trabalhando, para que os serviços oferecidos à população não sejam prejudicados.
Geralmente, conforme explica Rimoli, o movimento grevista é divido da seguinte maneira: 70% do pessoal paralisam as atividades e 30% continuam trabalhando.
“Como se trata de serviços essenciais, os trabalhadores podem entrar em greve desde que 30% das pessoas permaneçam trabalhando em regime de emergência e emergência. Essa é a obrigação”, explica o advogado.
No entanto, Rimoli explicou que os acordos em convenção coletiva sobrepõem a lei. Por exemplo, “se ficar acordado que 50% dos funcionários entrarão em greve e outros 50% ficarão no trabalho, isso deve ser cumprido”, relata Rimoli.
A Lei Federal n.7.783, que regulamenta o direito de greve, pode ser conferida na íntegra por meio do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7783.htm.