Ex-prefeito é condenado por receber R$ 500 mil e não executar obras

O ex-prefeito de Corumbá, a 444 quilômetros de Campo Grande, Eder Brambilla (PSDB), foi condenado por ter cometido atos de improbidade administrativa por suposto enriquecimento ilícito. Durante sua administração, o munícipio recebeu verba para execução de obras, mas, conforme o Ministério Público Federal, elas nunca foram executadas. Segundo o MPF, o DNER (Departamento Nacional …

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O ex-prefeito de Corumbá, a 444 quilômetros de Campo Grande, Eder Brambilla (PSDB), foi condenado por ter cometido atos de improbidade administrativa por suposto enriquecimento ilícito. Durante sua administração, o munícipio recebeu verba para execução de obras, mas, conforme o Ministério Público Federal, elas nunca foram executadas.

Segundo o MPF, o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) liberou recursos para recuperação de estradas vicinais, e que faziam a ligação dos assentamentos rurais com a zona urbana de Corumbá – danificadas por causa das chuvas que atingiram Corumbá em 1998 – mas, o então prefeito não chegou a abrir licitação para reconstruir as vias.

“Não há qualquer documento nos autos atestando que os valores repassados pelo DNER foram aplicados nas obras a que destinados”, diz a decisão.

Além de ficar provado que não foi aberta licitação, também não foi apresentada qualquer justificativa legal que pudesse dispensar o procedimento. Foi apurado, ainda, que parte da obra foi feita pelo Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária), ou seja, houve superposição parcial dos projetos.

O MPF propôs ação, acusando Brambilla por improbidade administrativa e prática de dano ao patrimônio público. O Tribunal Regional da Federal da 3ª Região, que atende Mato Grosso do Sul, julgou a ação procedente e condenou o ex-prefeito, em primeira instância, a pagar multa de R$ 500 mil; ter suspenso seus direitos políticos por oito anos; e ao pagamento de multa civil de cem vezes a valor da remuneração mensal que ele recebia no exercício do cargo à época dos fatos.

O pedido da perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio foi negado.

Brambilla apelou, alegando que não houve danos ou comprovação de irregularidades

Após a ação do MPF, Brambilla apelou, mas teve as alegações negadas pelo TRF-3, que manteve a condenação.

Ele alegou que, em decorrência do “dilúvio” que aconteceu em 1998, Corumbá firmou convênio das obras para conseguir recursos para reembolso dos valores gastos para abrigar os assentados e recuperar as estradas vicinais e acessos de assentamentos. Ele afirmou ainda que o DNER não liberou a verba ajustada na época prevista, mas, um tempo depois, fez o repasse integral (de R$ 500 mil) sem exigir a documentação que constava no convênio e sem pedir qualquer mediação de serviços.

Ele afirmou ainda que não foi demonstrada a ocorrência de qualquer dano ao erário, como também não houve comprovação de qualquer irregularidade na execução financeira do convênio, na medida em que todos os pagamentos foram feitos mediante emissão da nota de empenho. Alegou também que não ocorreu nenhuma irregularidade na execução física do convênio, e que não ficou demonstrada a “superposição de obras”, como também não foram apuradas irregularidades na prestação de contas. As alegações do ex-prefeito não foram aceitas.

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