Ex-prefeito de Aral Moreira é multado por irregularidades no pagamento de aposentadorias
Uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), no Fundo Municipal de Previdência Social de Aral Moreira, no período de janeiro a dezembro de 2007, constatou pagamentos efetuados a títulos de pensões e aposentadorias sem o devido registro da Corte de Contas. O processo de nº 4215/2009, foi […]
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Uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), no Fundo Municipal de Previdência Social de Aral Moreira, no período de janeiro a dezembro de 2007, constatou pagamentos efetuados a títulos de pensões e aposentadorias sem o devido registro da Corte de Contas.
O processo de nº 4215/2009, foi relatado pela conselheira Marisa Serrano, durante a sessão da 2ª Câmara desta terça-feira (28.05). Ela manifestou voto pela irregularidade e ilegalidade dos atos praticados pelo ex-prefeito de Aral Moreira, Wilson Oliveira Carvalho, e aplicou-lhe multa regimental de 300 Uferms, equivalente a R$ 5.313,00.
De acordo com os autos, no decorrer da Inspeção, foi solicitado ao então gestor a remessa da comprovação dos registros dos seguintes beneficiários inativos: Antônia Ferraz Rodrigues, Donizete de Oliveira Wider, Áurea Marques Brandão, Brígida Coronel da Cruz, Dionete Niva S. Gonçalves, Marta Defendi Miranda e Jurema Augusta Feil. E ainda, dos pensionistas: Terezinha Rosejy Olmedo, Darci Matos, Teófilo Silva, Doralina Antunes, Maria Zeferina da Cruz, Carmilinda Oliveira dos Santos, Maria Amélia Olmedo, Antônia Benites Martinez, Ilda Ricardo, Maria Cleide Nascimento Flores e Valdete Ronchi. No entanto, nenhuma documentação foi remetida ao TCE/MS.
“De fato, há irregularidade quanto ao descumprimento das obrigações em enviar a esta Corte os documentos referentes às concessões de pensões, e ainda, a continuidade dos pagamentos relativos a estes atos sem que este Tribunal aprecie quanto a sua legalidade,” explica a conselheira.
A conselheira determinou ao atual prefeito do Município, Luiz de David, que encaminhe ao TCE/MS os atos de concessão de pensão e aposentadorias dos beneficiários inativos e pensionistas para autuação em processos próprio, sob pena de não cumprimento de decisão.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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