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Empresa que utilizar mão de obra escrava terá registro cassado

A partir de hoje as empresas flagradas com trabalho escravo terão o registro de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cassados. É o que prevê a Lei Estadual nº 4.344, de 13 de maio de 2013, sancionada hoje no Diário Oficial. A proposta é do ex-deputado estadual Diogo Tita (PPS) – prefeito de […]
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A partir de hoje as empresas flagradas com trabalho escravo terão o registro de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cassados. É o que prevê a Lei Estadual nº 4.344, de 13 de maio de 2013, sancionada hoje no Diário Oficial. A proposta é do ex-deputado estadual Diogo Tita (PPS) – prefeito de Paranaíba.

Na prática, a empresa que estiver envolvida deixará praticamente de existir, já que toda prestação de serviço está sujeito ao ICMS. A Lei também impede que os proprietários e sócios exerçam o mesmo ramo de atividade ou abram nova empresa durante dez anos.
Enquadram-se às exigências da proposta todos os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais pela lei complementar 93, de 5 de novembro de 2001, que criou o MS Empreendedor. O descumprimento da exigência configurada na Lei será apurado pela Secretaria de Fazenda, ficando assegurado o regular procedimento administrativo ao interessado.

Depois que a instância administrativa estiver esgotada, o Executivo divulgará, por meio do Diário Oficial do Estado, a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados, fazendo constar, ainda, os respectivos números do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.

Trabalho Escravo –

Na legislação brasileira, é considerado trabalho escravo aquele que submete o funcionário a jornadas exaustivas (isto é, acima de 12 horas por dia), servidão por dívida ou condições degradantes, como falta de higiene, privação de água potável e riscos no ambiente de trabalho.

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