Desembargador aciona o TSE e tira de Josué a presidência do TRE em MS
O desembargador Atapoã da Costa Feliz acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tirou o desembargador Josué de Oliveira da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Na decisão, a ministra Nancy Andrighi alegou a impossibilidade de reeleição e entregou o comando do órgão a Atapoã até a realização de novas […]
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O desembargador Atapoã da Costa Feliz acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tirou o desembargador Josué de Oliveira da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Na decisão, a ministra Nancy Andrighi alegou a impossibilidade de reeleição e entregou o comando do órgão a Atapoã até a realização de novas eleições.
Josué, presidente do TRE no último biênio, foi reconduzido à presidência no dia 28 de janeiro. Passados 10 dias, Atapoã, eleito vice-presidente na ocasião, ajuizou reclamação com pedido de providências contra Josué, alegando “violação às normas referentes à eleição para os cargos da Administração do Tribunal Regional”.
Um dia depois, em oito de fevereiro, a ministra do TSE concedeu medida liminar tirando o posto de presidente de Josué. A decisão foi baseada no “artigos 120, §§ 1º, Inciso I, alínea a, e 2º, e 121, § 2º, da Constituição Federal e, ainda, logicamente, o art. 102 da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura)”. “Por consequência, não poderá ser eleito novamente o desembargador que já tenha ocupado a presidência do tribunal”, explicou.
Ainda na decisão, Nancy Andrighi frisou que “o objetivo fundamental da ferida norma [art. 102 da LOMAN] é possibilitar o rodízio dos membros de um Tribunal no exercício de cargos diretivos, com o evidente e salutar propósito de evitar, senão mesmo proibir, a perpetuação de comando nos Tribunais”.
Dessa forma, a ministra, primeiramente, anulou a eleição de 28 de janeiro, pediu a “realização de outra eleição, no menor prazo possível”, e entregou “provisoriamente” a presidência da Corte Regional ao vice-presidente, Atapoã.
Em seu pedido de providência, ele, inclusive, justificou que não questionou a eleição no dia referido por “não ter havido oportunamente qualquer ato da Presidência do Tribunal disciplinando o processo de realização das eleições para os cargos diretivos, em especial no que concerne às condições de elegibilidade dos membros aptos a se candidatarem”.
Segundo a assessoria de imprensa do TRE, o trabalho segue normalmente no tribunal e a previsão é realizar novas eleições na próxima semana.
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