Candidaturas de mulheres de cassados podem gerar onda de impugnações
Nas eleições suplementares de Jardim, Bela Vista e Caracol, as mulheres dos três prefeitos cassados correm o risco de ter o registro de candidatura barrado e gerar onda de impugnações nos municípios. A possibilidade leva em conta decisão da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmem Lúcia. Segundo ela, parentes de até terceiro grau […]
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Nas eleições suplementares de Jardim, Bela Vista e Caracol, as mulheres dos três prefeitos cassados correm o risco de ter o registro de candidatura barrado e gerar onda de impugnações nos municípios. A possibilidade leva em conta decisão da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmem Lúcia.
Segundo ela, parentes de até terceiro grau do titular só podem concorrer à prefeitura no caso de desincompatibilização do cargo seis meses antes da eleição. Nas três cidades, os maridos foram eleitos em outubro do ano passado e assumiram a administração em primeiro de janeiro, mas tiveram os mandatos cassados por supostas irregularidades na campanha.
Em Jardim, doutor Marcelo (PDT), cassado pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), lançou a mulher Lisângela Mello (PDT). Em Bela Vista, a dona de casa Olga Terezinha Bianchi Zacarias (PMDB), esposa do prefeito cassado, Abraão Armoa Zacharias (PMDB), vai enfrentar o médico Renato de Souza Rosa (PSB), na eleição de 7 julho.
Em Caracol, o PSB lançará Célia Viais (PSB) e Cristina Rodrigues Godoy (PSDB), mulheres, respectivamente, do prefeito Manoel Viais (PT) e do seu vice, Horácio Junior (PSDB), que perderam os mandatos.
Decisão da ministra
Em caso semelhante no município de Itaperuçu, no interior do Paraná, a ministra indeferiu a candidatura a vice-prefeito de Osmário de Bonfim Castro, porque seu filho, Geverson José de Gomes Castro, como presidente da Câmara Municipal, ocupou o cargo de prefeito interino até o dia 31 de dezembro de 2010. Na cidade, as eleições suplementarem ocorrerem em três de abril de 2011.
“Inelegibilidade por parentesco. Desconsideração do prazo constitucional previsto no artigo 14, inciso 7º da Constituição Federal”, decretou a presidente do TSE, relatora do caso.
“Além de evitar que grupos familiares ou oligarquias permaneçam na titularidade do Poder Executivo, a exigência de afastamento seis meses antes do pleito busca evitar a utilização da máquina pública em favor do candidato-parente e, a meu ver, objetiva, também, manter o equilíbrio na disputa pelo cargo”, justificou. “Além da influência da máquina governamental, há a influência decorrente do prestígio político do titular do Poder Executivo, que é decisivo na disputa eleitoral”, emendou.
Derrotada, a defesa do vice alegava que, pela regra constante no art. 7º, “Géverson de Castro Gomes não era obrigado a deixar o comando interino da prefeitura no sexto mês anterior ao pedido de registro de candidatura de seu pai, pois não havia lei que o obrigasse a fazer isso”.
Na outra ponta, “Osmário Bonfim de Castro poderia agir no sentido de pedir seu registro, pois não havia lei a impedir, já que a lei para aquela eleição era a Resolução n. 594/2010-TRE/PR” (fl. 253) e que “a resolução do TRE que marca e regula uma eleição municipal suplementar tem a mesma força legal de resolução do TSE”.
Com base na decisão da ministra, o advogado eleitoral, Antônio Trindade, acredita que a Justiça irá barrar as candidaturas das mulheres dos prefeitos cassados. “Há possibilidade de impugnações é grande”, apostou.
Por outro lado, o também advogado eleitoral, Valeriano Fontoura, ponderou que, em caso semelhante na cidade de Bonito, “não se aplicou o prazo constitucional de desincompatibilização” e prevaleceu a resolução do TRE-MS que norteou a eleição suplementar.
No município, o então prefeito interino, Josmail Rodrigues (PTdoB), se desincompatibilizou do cargo dois dias antes da eleição suplementar para concorrer a vice na coligação comandada por Leleco (PTdoB), eleito prefeito.
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