Assessor de Márcia Moura é condenado a perder o cargo em ação do MPF

p>O assessor Getúlio Neves da Costa Dias, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação da administração da prefeita Márcia Moura,em Três Lagoas, deverá perder o atual cargo público por envolvimento nas irregularidades, quando ocupava o cargo de secretário municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura em Coxim-MS. Além de ter que pagar multa equivalent…

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p>O assessor Getúlio Neves da Costa Dias, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação da administração da prefeita Márcia Moura,em Três Lagoas, deverá perder o atual cargo público por envolvimento nas irregularidades, quando ocupava o cargo de secretário municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura em Coxim-MS.

Além de ter que pagar multa equivalente ao dobro do prejuízo causado à União – atualizado – o servidor também ficará proibido de contratar com o poder público ou receber qualquer tipo de benefícios ou incentivos fiscais em um período de cinco anos, mesmo como sócio da empresa.

A condenação decorre de denúncia do Ministério Público Federal em Coxim, relativa a irregularidades na construção do aterro sanitário, quando Oswaldo Mochi – atual deputado estadual – era prefeito do município (2001 a 2004).

O deputado Mochi também foi condenado à perda dos direitos políticos por 8 anos (o que implica a perda do mandato como deputado), multa de R$ 6,5 milhões e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por 5 anos, mesmo como sócio de empresa.

Já a empresa Tocmax deverá devolver o triplo do prejuízo causado à União, atualizado, além de ser proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por 5 anos, mesmo como sócia de outra empresa.

As condenações pela Justiça Federal decorrem de denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2009, após investigação que constatou irregularidades na aplicação de R$ 310 mil em recursos da União para construção e implantação do aterro sanitário de Coxim.

A empresa Tocmax que, à época, denominava-se FGE Construtora, foi escolhida para realizar a obra. Em 10 de julho de 2002, Oswaldo Mochi e Getúlio Neves assinaram um termo de recebimento definitivo do aterro sanitário, que atestou a conclusão do convênio estabelecido com o Ministério do Meio Ambiente, que havia repassado os recursos.

Pagou mas não levou

O MPF descobriu que o aterro jamais foi colocado em operação, em substituição ao lixão da cidade, que funciona até hoje. Segundo constatado pelo próprio governo federal, em fiscalizações realizadas em 18 de outubro de 2006 e 8 de maio de 2008, o aterro não havia sido “adequadamente finalizado”, não tendo sido constatada a “construção de drenos externos de concreto para contenção e desvio” de água da chuva.

Fotos de 2002 mostram aterro sanitário de Coxim não finalizado e sem dreno de concreto para água da chuva. Além disso, como prefeito do município, Mochi determinou a construção do aterro sem o licenciamento ambiental – licenças de instalação e operação. A licença de operação só foi requerida pela prefeitura em 6 de março de 2004, quase dois anos após o término das obras e mesmo assim não foi concedida pela agência ambiental estadual. Questionado pelo MPF sobre o fato, Mochi afirmou desconhecer os motivos para a licença ambiental não ter sido concedida.

O Imasul, órgão ambiental de MS, esclareceu ao MPF que a licença ambiental não foi concedida por causa da ausência de sistema de drenagem de águas da chuva, de sistema de tratamento de chorume e de rejeitos inorgânicos.

O Tribunal de Contas da União julgou irregular a prestação de contas do convênio da prefeitura com a União. Em vista disso, o governo federal já havia solicitado a devolução dos recursos repassados, o que não foi efetivado por Mochi.

Como não entrou em operação, o aterro sanitário foi sofrendo desgaste natural e ação de vândalos, que roubaram a manta impermeabilizadora, e atualmente está deteriorado e inutilizável.

Para o MPF, “as penas devem ser aplicadas nestes quantitativos em razão da reprovabilidade das condutas dos réus e da gravidade dos fatos. Houve superfaturamento de obras públicas sustentado pela falsificação de medições da obra e do termo de seu recebimento; posteriormente, houve o abandono da parte da obra realizada, causando a perda total dos recursos empregados.

Com isso, seguiram os gravames causados pela existência do lixão à saúde da população, ao meio ambiente. Por fim, restou frustrada uma das principais metas do convênio federal que era a “retirada das crianças do lixão”.

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