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Anvisa abre consulta pública para normatizar recall de alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu hoje (23) para consulta pública uma proposta de regulamentação para casos em que, por algum tipo de contaminação ou desacordo com as normas, empresas fabricantes ou importadoras precisem fazer o recolhimento de alimentos. Entre as medidas propostas está o prazo de 24 horas para o responsável avisar […]
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu hoje (23) para consulta pública uma proposta de regulamentação para casos em que, por algum tipo de contaminação ou desacordo com as normas, empresas fabricantes ou importadoras precisem fazer o recolhimento de alimentos. Entre as medidas propostas está o prazo de 24 horas para o responsável avisar a agência reguladora sobre o recall a partir do momento em que o responsável tiver conhecimento do problema.

A norma deve suprir uma lacuna que ficou evidente no caso da bebida à base de soja Ades, no qual a Unilever, empresa responsável, fez voluntariamente o recall de um lote do produto contaminado por soda cáustica, mas que a Anvisa só tomou conhecimento pela imprensa.

A proposta feita pela agência reguladora também prevê que a empresa responsável pelo alimento alvo de recall, fabricante ou importadora, elabore e implemente um plano de recolhimento dos produtos que deve indicar procedimentos para recolhimento, forma de segregação e destinação final, definição dos responsáveis pela execução das atividades previstas e os procedimentos de comunicação do recolhimento dos alimentos à cadeia de produção, às autoridades sanitárias e aos consumidores.

A proposta sugere ainda uma divisão dos alimentos alvo de recall em duas categorias. Na classe 1 ficam produtos considerados impróprios para o consumo, como por exemplo alimentos contaminados com soda cáustica e formol. Nesse caso, por implicar em risco para à saúde, a empresa deverá encaminhar à Anvisa relatório de acompanhamento do recall a cada 15 dias.

Já para situações caracterizadas pelo descumprimento da legislação sanitária nas quais os erros não possam causar riscos à saúde ficam na classe 2. Nesse caso deverá ser encaminhado a cada 30 dias.

O trabalho de recall deverá ser finalizado em 60 dias, nos casos de recolhimentos de alimentos classificados na classe 1 e, em 120 dias, nos da classe 2. As autoridades sanitárias deverão acompanhar a destinação final das unidades recolhidas.

A consulta pública ficará aberta para contribuições por 60 dias. As sugestões podem ser enviadas por meio de formulário específico, disponível no portal da Anvisa.

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