ANP aprova novas especificações para o óleo diesel de uso rodoviário
A partir do dia 1º de Janeiro, a frota de veículos que circula pelo país só poderá usar dois tipos de óleo diesel, ambos com baixo teor de enxofre: o S-10 (10 partículas por milhão – ppm) e o S-500 (500 ppm), para a frota de caminhões, ônibus e demais veículos abastecidos a diesel. A […]
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A partir do dia 1º de Janeiro, a frota de veículos que circula pelo país só poderá usar dois tipos de óleo diesel, ambos com baixo teor de enxofre: o S-10 (10 partículas por milhão – ppm) e o S-500 (500 ppm), para a frota de caminhões, ônibus e demais veículos abastecidos a diesel.
A resolução foi aprovada ontem (18) pela diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Ela fecha o ciclo de mudanças previstas desde 2009 para o óleo diesel, objetivando a redução das emissões de poluentes, beneficiando o meio ambiente.
O texto aprovado pela ANP suprime as referências ao diesel S-50 (fora do mercado) e ao diesel S-1800, que deixa de ser comercializado no mercado brasileiro em 1º de janeiro de 2014.
A resolução também estabelece prazos e regras para a transição entre a comercialização do S-1800 e a do S-500. Os distribuidores e revendedores varejistas de municípios em que ocorrerão essas migrações terão, segundo a agência reguladora, prazo de 60 e 90 dias, respectivamente, para escoar seus estoques de diesel S-1800 adquiridos até 31 de dezembro deste ano.
A introdução do diesel com menor teor de enxofre no mercado brasileiro está sendo feita pela ANP gradualmente. Em 2006, o S-500 passou a ser comercializado em 237 municípios das regiões metropolitanas de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Belo Horizonte, Porto Alegre, do Recife, de Fortaleza, Salvador, Curitiba, Belém, Aracaju e Vitória, além das cidades da Baixada Santista (SP), do Vale do Aço (MG) e São José dos Campos (SP).
A partir de 1º de janeiro de 2014, o óleo diesel S-500 será comercializado em todo território nacional, com exceção das cidades do Recife, de Fortaleza e Belém e suas regiões metropolitanas, nas quais a obrigatoriedade de comercialização é exclusiva do óleo diesel de baixo teor de enxofre, S-10.
Segundo a ANP, diferentemente do óleo diesel S-500, o S-10 está disponível apenas nos postos de revenda listados na página da ANP na internet. Atualmente, são 4.173 obrigatórios e 8.244 voluntários, totalizando cerca de 12.400 postos de revenda em todo o país.
Já os veículos movidos a diesel fabricados a partir de 1º de janeiro de 2012 que tenham a tecnologia SCR (selective catalytic reduction) já são obrigados a usar o óleo diesel S-10. A lista dos municípios onde deve ser comercializado o diesel S-10 ainda será divulgada na página da agência na internet.
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