Votação do dia 20 da OAB/MS será feita com cédulas
As eleições da OAB/MS, confirmada para próxima terça-feira (20), serão realizadas de forma manual, através do preenchimento de cédulas. Neste pleito, a advocacia não poderá fazer uso das urnas eletrônicas, devido à determinação de manutenção dos equipamentos, feita pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Para explicar a situação, o Conselho Federal divulgou nota pública, dia 8 […]
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As eleições da OAB/MS, confirmada para próxima terça-feira (20), serão realizadas de forma manual, através do preenchimento de cédulas. Neste pleito, a advocacia não poderá fazer uso das urnas eletrônicas, devido à determinação de manutenção dos equipamentos, feita pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Para explicar a situação, o Conselho Federal divulgou nota pública, dia 8 de novembro, determinando aos conselhos seccionais da OAB a adoção de providências para procedimento manual nas eleições deste ano, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou a impossibilidade de ceder urnas eletrônicas para o pleito. A justificativa do Tribunal é de que não há tempo suficiente para concluir as atualizações nos equipamentos. A votação começa às 9h e vai até às 17h, sem interrupções.
Confira na integra a nota do Conselho Federal:
Nota à advocacia
Desde o ano 2000, o processo de votação para as Diretorias, Caixas de Assistência, Conselhos Seccionais e de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vinha utilizando urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no contexto de acordos de cooperação firmados entre as partes.
Este ano, porém, a Presidência do TSE proferiu despacho comunicando a impossibilidade de ceder tais equipamentos por não ser possível concluir a tempo as atualizações das urnas parametrizadas (extraoficiais), bem como para não comprometer “a reserva técnica destinada a demandas emergenciais em todo o País”.
Não obstante, a Diretoria do Conselho Federal da OAB envidou esforços, com auxílio da Comissão de Informática, no sentido de demonstrar a viabilidade da cessão dos equipamentos, ao tempo em que solicitou a reconsideração do referido despacho.
Sem resposta até a presente data, e tendo em vista a proximidade do calendário eleitoral da entidade, restou ao Conselho Federal da OAB determinar às Seccionais as providências para o procedimento manual do pleito, de forma a não comprometer o processo democrático de escolha dos mais de mil dirigentes da entidade em todas as unidades federativas.
Embora lamente esse fato, entende o Conselho Federal da OAB que o êxito das eleições não ficará comprometido, pois independentemente das urnas eletrônicas, prevalecerá o compromisso dos advogados brasileiros com o fortalecimento de sua entidade e da democracia, fundamentado em preceitos éticos e eleições limpas.
Ophir Cavalcante
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
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