Trabalhadores das alturas podem interromper atividades quando perceberem risco
Com a publicação da NR-35 no Diário Oficial da União, os trabalhadores habilitados para exercer funções acima dos dois metros de altura têm o direito de interromper as atividades quando constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança.
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Com a publicação da NR-35 no Diário Oficial da União, os trabalhadores habilitados para exercer funções acima dos dois metros de altura têm o direito de interromper as atividades quando constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança.
A NR-35, que regulamenta os trabalhos em altura foi publicada no Diário Oficial da União. Ela estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para os trabalhadores que exercem funções acima dos dois metros de altura, com o bjetivo de garantir a segurança e saúde dos funcionários.
Em Campo Grande, Samuel da Silva Freitas, presidente do Sintracon/MS (Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Mato Grosso do Sul) lembra que o setor da construção civil é o que mais registra acidentes de trabalho. “Temos empresas em que o trabalhador não tem registro na carteira, o que dificulta a fiscalização e punição desses empresários”.
Com a regulamentação, empregadores e trabalhadores têm direitos e deveres a serem cumpridos. O empresário da construção civil precisa assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.
Ao trabalhador, além de cumprir com as regulamentações previstas na normatização, cabe até interromper as suas atividades exercendo o direito da recusa sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico.
A norma ainda estabelece que o empregador deverá promover um programa de capacitação dos trabalhadores para a realização de um trabalho em altura, com treinamento teórico e prático com carga mínima de oito horas.
As obrigações gerais da NR-35 entram em vigor seis meses após a publicação no Diário Oficial da União, feita nesta quinta-feira (29).
Casos
Na Capital de Mato Grosso do Sul, três operários de canteiros de obras morreram na primeira semana de julho de 2011.
Nos anos de 2004 e 2005, foram registradas 16 mortes no Estado. De 2006 a 2010, o quadro mudou e o número de mortes na construção civil não passou de seis, sendo que em 2009 nenhuma morte foi registrada em Mato Grosso do Sul.
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