TCE/MS aplica multa e impugna secretário estadual em mais de R$ 320 mil
O secretário de estado Wilson Cabral Tavares terá que devolver ao cofre público estadual o montante de R$ 320.921,54, devidamente atualizado e acrescido de juros legais, conforme decisão na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), desta terça-feira (18.09). O valor que foi impugnado hoje, pelo conselheiro Ronaldo […]
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O secretário de estado Wilson Cabral Tavares terá que devolver ao cofre público estadual o montante de R$ 320.921,54, devidamente atualizado e acrescido de juros legais, conforme decisão na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), desta terça-feira (18.09).
O valor que foi impugnado hoje, pelo conselheiro Ronaldo Chadid e é referente ao contrato de obra nº 014/2011 celebrado entre a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e a empresa Ecol Engenharia e Comércio Ltda., para a reforma e a ampliação da Escola Estadual Fernando Corrêa da Costa, localizada no Município de Rio Brilhante.
Conforme consta no processo nº 1248/2011, o secretário não encaminhou, ao Tribunal de Contas, documentos considerados essenciais para a avaliação e comprovação da regularidade do referido contrato, tais como o “Termo de Rescisão e sua respectiva publicação, e o comprovante de anulação de empenho no valor integral do contato”.
Chadid, por meio do relatório voto, manifestou pela irregularidade e ilegalidade do processo licitatório e da formalização do contrato. Ele explicou que o gestor encaminhou ao TCE o processo licitatório e o contrato, com pendência de documentos, e que mesmo após ter sido notificado, manifestou-se nos autos apenas comunicando a rescisão do contrato, sem apresentar os documentos necessários a sua comprovação.
“Uma vez rescindido o contrato, é indispensável que se proceda à anulação de empenho que fora feito em favor da contratada. A não anulação do empenho significa que a verba destinada ao pagamento do contrato em análise não retornou para os cofres públicos, e uma vez não comprovada a sua destinação, impõe-se a impugnação dos valores”, explicou o conselheiro.
Além do montante de R$ 320.921,54 que foi impugnado, o secretário recebeu multa de 400 Uferms (equivalente a R$ 6.672,00) por grave violação à norma legal e pelo não atendimento às notificações do TCE/MS.
Durante a sessão da 2ª Câmara, realizada nesta terça-feira (18.09), além desse processo, outros 15 foram julgados pelos conselheiros José Ancelmo dos Santos, Ronaldo Chadid e Waldir Neves acompanhados do procurador de contas do Ministério Público de Contas, Terto de Moraes Valente. Desse total, 9 prestações de contas foram consideradas irregulares, com aplicação de multas que somadas totalizam 1.080 Uferms, o equivalente a R$ 18.014,40.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.
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