STF reconhece ao quinto 31ª vaga de desembargador

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a 31ª vaga de desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça) é destinada ao quinto constitucional. A OAB/MS defende que ela pertence à advocacia sul-mato-grossense. Por esse motivo, a Ordem ingressou no STF para pedir o efeito suspensivo da da decisão do TJ/MS que dizia que a vaga era […]

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a 31ª vaga de desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça) é destinada ao quinto constitucional. A OAB/MS defende que ela pertence à advocacia sul-mato-grossense. Por esse motivo, a Ordem ingressou no STF para pedir o efeito suspensivo da da decisão do TJ/MS que dizia que a vaga era da magistratura e teve o pedido deferido. A decisão do STF foi publicada no dia 8 de novembro deste ano.

A Seccional apresentou ainda contrarrazões recursais ao recurso interposto pelo MPE/MS (Ministério Público do Estado) que quer a vaga preenchida por um do seus integrantes.

Atualmente, dos 30 desembargadores do TJ/MS, três são egressos da OAB/MS e outros três oriundos do MPE. De acordo com o quinto constitucional no âmbito do TJ/MS, a vaga deve ser preenchida por respeito aos princípios da “paridade de representatividade” e da “alternância”.

O argumento da Ordem é que esta 7ª vaga destinada ao quinto, de natureza ímpar que quebra a paridade, seja da classe que se manteve inferior numericamente na história da composição do TJ, neste caso a advocacia, seguindo alguns precedentes do STF.

“Decisão esperada, que reafirma a necessidade de maior diálogo da magistratura com as demais instituições. Todos sabiam que o STF iria dizer que a vaga é do quinto”, afirmou o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.

De acordo com o “EDITAL Nº 066.049.016/2009”, por meio do qual, em virtude da criação de dois cargos de desembargador pela Lei nº 3658, de 30 de abril de 2009, verificou-se a abertura de vaga destinada ao quinto constitucional, sendo ela reservada à OAB/MS. A outra vaga criada foi ocupada pelo então juiz Dorival Moreira dos Santos. Porém o MPE/MS quer ter direito à vaga.

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