Servidora pública estadual é punida em MS com suspensão por faltar sem justificativa

Foi publicada nesta terça-feira (18) a portaria que aplica pena de suspensão para uma servidora da Funsau (Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul). A auxiliar de enfermagem Lea Waleska Gomes foi punida por deixar de comparecer no trabalho sem causa justificada e por deixar de ser assídua e pontual. Ela será […]

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Foi publicada nesta terça-feira (18) a portaria que aplica pena de suspensão para uma servidora da Funsau (Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul).

A auxiliar de enfermagem Lea Waleska Gomes foi punida por deixar de comparecer no trabalho sem causa justificada e por deixar de ser assídua e pontual. Ela será suspensa por cinco dias.

Segundo a Portaria “P” 243-Funsau, a servidora pública infringiu os deveres dispostos no Artigo 218, inciso I e Artigo 219, inciso IV da Lei Estadual n.º 1.102/90 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Um processo de sindicância apurou os fatos e julgou pela punição, que foi resolvida pelo diretor-presidente da Funsau, Ronaldo Perches Queiroz. Com a publicação, a aplicação da suspensão começa a partir da data de ciência da servidora dada pela Unidade de Recursos Humanos da Fundação.

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