Sem fiscalização, BB deixa de pagar R$ 178 milhões por exclusividade em consignados

A exclusividade já foi derrubada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), quando foi julgado um mandado de segurança da Associação Brasileira de Bancos (ABBC). No entanto, o Governo do Estado e o Banco do Brasil conseguiram restabelecer o monopólio.

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A exclusividade já foi derrubada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), quando foi julgado um mandado de segurança da Associação Brasileira de Bancos (ABBC). No entanto, o Governo do Estado e o Banco do Brasil conseguiram restabelecer o monopólio.

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) estipulou multa diária de R$ 1.000.000,00 ao BB (Banco do Brasil) caso descumprisse a Medida Preventiva, que determinou o fim da exclusividade entre o Governo do Estado e o BB para fornecer empréstimo consignado. Porém, a assessoria de comunicação do órgão admite que, 178 dias após a decisão, ainda não realizou análise do cumprimento da medida. Com isso, o BB deixa de pagar R$ 178.000.000,00 em multas.

Por conta de um contrato do Governo do Estado com o BB, servidores públicos estaduais só podem fazer empréstimo consignado em folha com o Banco. Isso até o dia 9 de setembro de 2011, quando o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) instaurou processo administrativo em desfavor do BB.

De acordo com o relator do caso, Marcos Veríssimo, o Banco do Brasil possui 30% do mercado de crédito consignado para servidores públicos, quantia equivalente a quase R$ 50 bilhões, ou 1,5% do PIB.

Entre os Estados dominados pelo Banco do Brasil estão Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí e Rio Grande do Norte.

A exclusividade já foi derrubada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), quando foi julgado um mandado de segurança da Associação Brasileira de Bancos (ABBC). No entanto, o Governo do Estado e o Banco do Brasil conseguiram restabelecer o monopólio.

No dia 18 de novembro de 2011, o Banco do Brasil apresentou Recurso Voluntário contra a Medida Preventiva, que foi recebido pelo Cade sem a concessão de suspensão da medida preventiva adotada. O recurso será julgado em data a ser definida pelo órgão.

Serviço

No site do Cade é possível encontrar os documentos públicos do processo. Para acessá-los siga este caminho: PROCESSUAL -> PESQUISA PROCESSUAL -> PALAVRAS-CHAVE (digite o nº do processo: 08700.003070/2010-14) -> CRITÉRIOS (selecione nº do processo).  Na página de andamento do processo, clique em: Documentos Disponíveis: Visualizar.

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