Reintegração de posse das terras indígenas será julgada pelo Supremo Tribunal Federal
O julgamento dos processos de reintegração de posse das fazendas localizadas na Terra Indígena Kadiwéu foi transferido nesta quinta-feira (17) pela Justiça Federal de Corumbá, cidade distante 444 km de Campo Grande, para o STF (Supremo Tribunal Federal). Assim, as audiências que seriam realizadas hoje foram canceladas e os indígenas vão permanecer na área reocupada […]
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O julgamento dos processos de reintegração de posse das fazendas localizadas na Terra Indígena Kadiwéu foi transferido nesta quinta-feira (17) pela Justiça Federal de Corumbá, cidade distante 444 km de Campo Grande, para o STF (Supremo Tribunal Federal).
Assim, as audiências que seriam realizadas hoje foram canceladas e os indígenas vão permanecer na área reocupada até o julgamento das ações.
A Justiça Federal de Corumbá deu declínio de competência. Isso significa que os processos serão julgados pela instância máxima do Poder Judiciário, que é o STF e onde tramita, desde 30 de abril de 1987, a ação cível Originária nº 368, que discute a nulidade da demarcação da Terra Indígena Kadiwéu e de seu respectivo título.
Impetradas pelos produtores rurais, as ações de reintegração de posse devem ser incluídas no processo originário e julgadas pelo Ministro Celso de Mello.
Terras
Parte da Terra Kadiwéu, no município de Porto Murtinho (MS), foi reocupada por aproximadamente 60 indígenas, desde o dia 27 de abril.
As informações são que os índios se cansaram de esperar por uma decisão da Justiça sobre a ocupação de parte da terra por fazendeiros e optaram por retomar o que eles acreditam ser de seu povo por direito.
Demarcação
A Terra Kadiwéu foi demarcada, homologada e registrada em cartório de imóveis em nome da União, com 538.536 hectares.
Desde 1984, o processo demarcatório foi finalizado. Além disso, os produtores que estavam dentro da área indígena ajuizaram ação, sendo em 1987 encaminhada ao STF, estando sem julgamento até hoje.
Litígio
Ocupados por particulares, os 155 mil hectares que estão em litígio são registrados em nome da União. E, pertencem aos limites territoriais do município de Porto Murtinho.
Com base na Constituição Federal de 1988, o MPF (Ministério Público Federal) entende que são nulos os títulos que confrontam posse de terras indígenas.
A demora nas definições por parte da Justiça gerou o descontentamento dos indígenas, que acreditam que estão sendo privados de usufruir de parte da área que lhes foi destinada pelo reconhecimento por sua participação decisiva na Guerra do Paraguai, no século XIX.
(Com informações do MPF)
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