Recurso contra Collor é negado e multa a jornal é anulada

Em recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o jornal Gazeta de Alagoas conseguiu anular multa de R$ 53.205,00 que recebeu por suposta divulgação de pesquisa eleitoral irregular nas eleições de 2010. Além da decisão favorável ao jornal, os ministros negaram nesta quinta recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia que fosse declarada […]

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Em recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o jornal Gazeta de Alagoas conseguiu anular multa de R$ 53.205,00 que recebeu por suposta divulgação de pesquisa eleitoral irregular nas eleições de 2010. Além da decisão favorável ao jornal, os ministros negaram nesta quinta recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia que fosse declarada a inelegibilidade do atual senador Fernando Collor e de Galba Novais, candidatos derrotados a governador e vice-governador de Alagoas em 2010, por terem supostamente sido beneficiados pela pesquisa.

Por unanimidade, os ministros afirmaram que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) não poderia ter multado o jornal, de propriedade da família de Collor, já que a empresa não foi parte no processo. Ou seja, segundo os ministros, não pode apresentar defesa nem contestar as alegações do Ministério Público.

O Ministério Público acusou Collor de Mello e Galba Novais de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação por fraude em pesquisa eleitoral. Segundo o órgão, os candidatos teriam se beneficiado de pesquisa eleitoral realizada e manipulada pelo Instituto GAPE – Gazeta Pesquisa e divulgada pelo jornal no dia 24 de agosto de 2010.

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