Projeto de Lei prevê recursos de loterias para Defesa Civil

Um projeto de lei aprovado no fim do ano passado, no Senado, pretende dar uma solução à falta de recursos para aos órgãos de defesa civil no Brasil. Ele quer que parte do dinheiro arrecadado pelas loterias seja usada no socorro às vítimas de desastres naturais. O substitutivo a projetos do Senado que tratam de […]

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Um projeto de lei aprovado no fim do ano passado, no Senado, pretende dar uma solução à falta de recursos para aos órgãos de defesa civil no Brasil. Ele quer que parte do dinheiro arrecadado pelas loterias seja usada no socorro às vítimas de desastres naturais.

O substitutivo a projetos do Senado que tratam de casos específicos de liberação de recursos para desastres, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, prevê a criação do Fundo Nacional Especial para Calamidades Públicas (Funcap). O fundo terá a finalidade de socorrer os estados e municípios, além do Distrito Federal, atingidos por desastres de maneira, garantindo agilidade na liberação de recursos. Para o relator, senador Benedito de Lyra (PP-AL), o fundo servirá para diminuir a burocracia enfrentada pelas unidades da Federação na liberação de recursos para a defesa civil.

Pelo texto, o Funcap será mantido com 2,5% da arrecadação da Caixa Econômica Federal com todas as loterias que administra. Os estados, municípios e o Distrito Federal também ajudarão a financiar o fundo, integralizando cotas a serem definidas individualmente. A União também participará do fundo investindo cinco vezes o que for destinado pela Caixa e três vezes o que for integralizado pelos entes federados.

Se o projeto for aprovado, os municípios e estados atingidos pelos desastres poderão sacar a parte que depositaram no fundo e mais a parte proporcional depositada pela União e pela Caixa Econômica. Como não há obrigatoriedade de participação nem limite mínimo de valor de depósito pelas unidades da federação, o conselho diretor do Funcap poderá autorizar os estados e municípios que não tiverem cotas a receber o dinheiro integralizado pela Caixa e pela União no caso de calamidades públicas.

Para o relator, esta é a forma de garantir que municípios pequenos e mais pobres possam ser socorridos pelo fundo mesmo não tendo condições de participarem com cotas. “Essa regra tem a vantagem adicional de não alterar os percentuais de rateio dos atuais beneficiários legais e de não excluir nenhum município como beneficiário do fundo pelo fato de não ter integralizado cotas”, disse Lyra em seu voto.

Para garantir que não haja problemas orçamentários para a União depositar a sua parte, os municípios e estados ou o Distrito Federal, que decidirem investir no Funcap, deverão comunicar à Secretaria Nacional de Defesa Civil os valores que depositarão até o dia 30 de junho de cada ano. Com isso, o governo federal poderá fazer a previsão orçamentária das cotas que terá que integralizar ao fundo.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado, e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde também deverá tramitar em caráter terminativo nas comissões. Se sofrer alguma alteração, a matéria retornará ao Senado.

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