Pleito da OAB/MS, 2ª Vara da Violência Doméstica será instalada no dia 23

O TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado) confirmou para o dia 23 de novembro, às 14 horas, no Fórum de Campo Grande, a instalação da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A realização foi solicitada pela OAB/MS, e outras entidades, ainda em 2011. A instalação da nova vara possibilitará uma resposta […]

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O TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado) confirmou para o dia 23 de novembro, às 14 horas, no Fórum de Campo Grande, a instalação da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A realização foi solicitada pela OAB/MS, e outras entidades, ainda em 2011.

A instalação da nova vara possibilitará uma resposta mais rápida aos jurisdicionados, de modo a atender aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.

Em ofício encaminhado para a OAB/MS, em outubro, o presidente do TJ/MS, desembargador Hildebrando Coelho Neto, confirmou a autorização da instalação da 2ª Vara. Segundo o Tribunal, a instalação da 2ª Vara havia sido indeferida em fevereiro deste ano, por falta de disponibilidade financeira. O pleito foi levado ao TJ/MS pela OAB/MS, Defensoria Pública Estadual e Ministério Público Estadual.

Após nova cobrança, o TJ/MS determinou levantamento geral da situação da 1ª Vara na Capital, quando foi constatado a existência de 6.284 processos em andamento (maio/2012), número bem superior às demais varas criminais residuais da Comarca de Campo Grande (2.281, 2.828, 3,394 e 2.555, respectivamente).

Levando em conta pareceres favoráveis da Corregedoria-Geral da Justiça, relatório da Assessoria de Planejamento, número suficiente de processos para uma 2ª Vara (de 600, e uma nova vara teria no mínimo 3 mil) e de outras setores, o presidente do TJ/MS, Desembargador Hildebrando Coelho Neto, autorizou a instalação da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campo Grande.

Portaria

Conforme a Resolução nº 82, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (12), a 1ª e 2ª Varas da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher terão a competência para processar, julgar e executar as causas criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive a execução de penas restritivas de direitos aplicadas em substituição às privativas de liberdade e as causas cíveis que decorram de crimes dessa natureza, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e, igualmente, as Cartas Precatórias extraídas de processos fundados na mesma Lei.

Com estas alterações, a atual vara única de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Campo Grande passará a denominar-se 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, enquanto que a nova Vara a ser instalada será denominada 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

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