PEC que modifica o rito de tramitação de MPs será analisada por comissão da Câmara
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11 que altera o rito de tramitação das medidas provisórias (MPs) será agora analisada por uma comissão especial da Câmara, a ser criada pelo presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS). A admissibilidade da PEC já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De autoria do […]
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11 que altera o rito de tramitação das medidas provisórias (MPs) será agora analisada por uma comissão especial da Câmara, a ser criada pelo presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS). A admissibilidade da PEC já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De autoria do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), a PEC começou a tramitar na Câmara em agosto do ano passado.
A proposta estabelece uma divisão de tempo de tramitação das MPs entre a Câmara e o Senado, mas mantem o prazo de 120 dias para a votação da matéria. Pela PEC, a MP continua iniciando sua tramitação na Câmara, mas o tempo que a Casa tem para sua votação é 80 dias. Já o Senado terá 30 dias para a apreciação da MP após sua tramitação na Câmara, e os dez dias restantes serão dados aos deputados para análise de possíveis modificações no texto feitas pelo Senado.
Pelas regras atuais, as MPs vigoram por 60 dias, mas esse prazo é prorrogado automaticamente por mais 60 dias. As medidas provisórias passam a trancar a pauta da Câmara e do Senado após 45 dias da sua publicação, caso não tenham sido votadas. Os senadores reclamam que, na maioria das vezes, a Câmara leva muito tempo para apreciar as MPs e elas são encaminhadas ao Senado faltando poucos dias para perderem a validade.
A PEC estabelece um prazo de 70 dias para que a medida provisória comece a trancar a pauta da Câmara e, no Senado, ela só começa a trancar a pauta após 20 dias de tramitação. Atualmente, a admissibilidade das MPs é feita por uma comissão especial formada de deputados e senadores. Pela nova proposta, a admissibilidade será feita pelas comissões de Constituição e Justiça da Câmara e também do Senado, nos dez primeiros dias de tramitação da matéria em cada uma das casas legislativas.
Se a admissibilidade não for aprovada nesses dez dias, a decisão sobre a aceitação da MP será tomada pelos plenários da Câmara ou do Senado, onde a medida estiver estiver tramitando. Caso seja recusada a admissibilidade da MP na apreciação da Câmara, ela será transformada em projeto de lei com tramitação em regime de urgência. Pela nova proposta, também ficam proibidas as chamadas emendas de contrabando na MPs, matérias alheias ao texto principal da medida provisória.
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