MPF quer garantir legalidade de escutas telefônicas para incriminar grupo de Cachoeira
Enquanto a Justiça dá uma série de decisões favoráveis ao suposto grupo criminoso chefiado por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o Ministério Público Federal (MPF) vem estudando estratégias para impedir que a Operação Monte Carlo perca fôlego. Hoje o principal foco dos acusadores é garantir na Justiça a legalidade das escutas telefônicas colhidas durante […]
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Enquanto a Justiça dá uma série de decisões favoráveis ao suposto grupo criminoso chefiado por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o Ministério Público Federal (MPF) vem estudando estratégias para impedir que a Operação Monte Carlo perca fôlego. Hoje o principal foco dos acusadores é garantir na Justiça a legalidade das escutas telefônicas colhidas durante a operação da Polícia Federal, que apurou esquema de corrupção e exploração ilegal de jogos no Centro-Oeste.
O MPF considera que a validade das interceptações telefônicas é até mais importante que manter os suspeitos na cadeia neste momento, pois a anulação dessas provas esvaziaria a Monte Carlo, minando inquéritos e ações penais contra o grupo de Cachoeira. Além disso, as prisões são temporárias e seriam mesmo revogadas em algum momento.
Para convencer magistrados sobre a legalidade das escutas, os procuradores Daniel Salgado e Léa de Oliveira (GO) e Carlos Vilhena (DF) editaram um memorial com 30 páginas de informações sobre o caso. O documento foi encaminhado nesta sexta-feira (15) ao desembargador federal Cândido Ribeiro e ao juiz convocado Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1). Na próxima semana, ambos devem dar votos decisivos no habeas corpus que pede a nulidade das interceptações telefônicas da Operação Monte Carlo.
O pedido para descartar as escutas já foi aceito pelo relator do processo, desembargador Fernando Tourinho Neto. Segundo os advogados de Cachoeira, as escutas são ilegais porque vieram de denúncia anônima e porque as decisões do juiz de Valparaíso de Goiás, que autorizaram a medida, não estão bem fundamentadas.
Os procuradores do caso rebatem os argumentos, destacando que as denúncias anônimas foram comprovadas em investigações anteriores à quebra de sigilo telefônico. Também alegam que a opção do juiz por decisões enxutas não implica em falta de justificativa, citando vários precedentes de tribunais superiores. O memorial ainda tenta convencer os desembargadores da importância de manter a prisão de Cachoeira, considerado o “capo [chefe] do grupo criminoso organizado”.
O MPF não decidiu como batalhar pela retomada das prisões preventivas de Cachoeira e de pessoas ligadas a ele, pois estuda os argumentos das liminares que chegam aos poucos. Os procuradores do caso também não recorreram contra a decisão que suspendeu a audiência de Cachoeira e de outros réus na Justiça Federal em Goiás, marcadas para o final de maio passado. Eles acreditam que a medida seria inócua, caso a legalidade das escutas não fosse mantida.
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