Ministra Cármen Lúcia assume presidência do TSE

Empossada hoje (18), em cerimônia com a presença da presidenta da República, Dilma Rousseff, a ministra Cármen Lúcia é a primeira mulher a presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caberá a ela comandar as eleições municipais deste ano e garantir a aplicação da Lei da Ficha Limpa. A ministra assume o cargo no mesmo ano […]

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Empossada hoje (18), em cerimônia com a presença da presidenta da República, Dilma Rousseff, a ministra Cármen Lúcia é a primeira mulher a presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caberá a ela comandar as eleições municipais deste ano e garantir a aplicação da Lei da Ficha Limpa. A ministra assume o cargo no mesmo ano em que o voto feminino no Brasil completa 80 anos.

Cármem Lúcia, de 67 anos, conduzirá os trabalhos da corte eleitoral nos próximos dois anos. Ela assume o TSE em substituição ao ministro Ricardo Lewandowski. O presidente do tribunal tem a função de organizar as eleições no país, zelando pela segurança do voto e do processo de votação em mais de 5,5 mil municípios. Ele também é responsável por pautar os processos que são julgados pelo plenário da corte.

A ministra chegou ao Supremo Tribunal Federal em junho de 2006, tornou-se ministra substituta do TSE em abril de 2008 e efetiva em novembro de 2009. Desde abril de 2010, Cármen Lúcia acumulou a vice-presidência do TSE. A partir de hoje, o cargo de vice-presidente do tribunal é ocupado pelo ministro Marco Aurélio Mello.

A carreira jurídica de Cármen Lúcia teve início como procuradora do estado de Minas Gerais, tendo chefiado a Procuradoria-Geral no governo de Itamar Franco. No seu currículo constam ainda: professora titular de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e integrante efetiva do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

O TSE é formado por três ministros do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados escolhidos pelo Supremo e nomeados pelo Presidente da República. A Constituição Federal determina ainda que só ministros do STF podem assumir a presidência e a vice-presidência do TSE.

 

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