Licitação do CNJ para compra de banco de dados milionário tem “vícios insanáveis”, conclui conselheiro
A licitação para a compra de um banco de dados que custou R$ 86 milhões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padece de “vícios insanáveis” e precisa ser anulada. A conclusão é do conselheiro Gilberto Valente, que fez um pente fino nos documentos relativos à compra de um software da empresa Oracle, ocorrida em dezembro. […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A licitação para a compra de um banco de dados que custou R$ 86 milhões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padece de “vícios insanáveis” e precisa ser anulada. A conclusão é do conselheiro Gilberto Valente, que fez um pente fino nos documentos relativos à compra de um software da empresa Oracle, ocorrida em dezembro. O conselheiro começou a apurar melhor o caso depois que a IBM, que também participava da licitação, apontou direcionamento para vitória da concorrente.
Entre os problemas encontrados por Valente, que integra o CNJ na vaga destinada ao Ministério Público, está a inconsistência de datas relativas ao processo. De acordo com o conselheiro, a homologação do procedimento licitatório – do dia 22 de dezembro – baseia-se no relatório do pregão emitido no dia 23 de dezembro. Ou seja, um documento faz referência a outro “anterior” que só foi emitido no dia seguinte.
Também chamou a atenção do conselheiro a inconsistência relativa aos nomes dos responsáveis pela licitação. Segundo Valente, a ata de registro de preços e o contrato foram “estranhamente firmados” por Helena Azuma, diretora-geral do CNJ, que não estava no exercício da função nas respectivas datas. Quem respondia pelo cargo na época era seu substituto, Kléber de Oliveira Vieira. Helena Azuma deixou a diretoria-geral do CNJ na semana entre o Natal e o Ano Novo para assumir um cargo no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Valente prossegue relatando outro fato que provoca “grande perplexidade”: a emissão do empenho para a empresa vencedora, ou seja, a liberação do pagamento, no dia 20 de dezembro, ocorreu antes de o contrato do objeto licitado ser firmado, no dia 21 de dezembro. “Pergunta-se se seria possível solicitar a emissão do empenho antes de encerrada a licitação”, indaga o conselheiro.
A conclusão aponta que o processo licitatório apresenta vícios insanáveis, sugerindo a nulidade da licitação e a suspensão de todos os seus efeitos, inclusive a ata de preços.
Edição: Lana Cristina
05 *** Licitação do CNJ para compra de banco de dados milionário tem “vícios insanáveis”, conclui conselheiro
25/01/2012 – 20h37
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A licitação para a compra de um banco de dados que custou R$ 86 milhões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padece de “vícios insanáveis” e precisa ser anulada. A conclusão é do conselheiro Gilberto Valente, que fez um pente fino nos documentos relativos à compra de um software da empresa Oracle, ocorrida em dezembro. O conselheiro começou a apurar melhor o caso depois que a IBM, que também participava da licitação, apontou direcionamento para vitória da concorrente.
Entre os problemas encontrados por Valente, que integra o CNJ na vaga destinada ao Ministério Público, está a inconsistência de datas relativas ao processo. De acordo com o conselheiro, a homologação do procedimento licitatório – do dia 22 de dezembro – baseia-se no relatório do pregão emitido no dia 23 de dezembro. Ou seja, um documento faz referência a outro “anterior” que só foi emitido no dia seguinte.
Também chamou a atenção do conselheiro a inconsistência relativa aos nomes dos responsáveis pela licitação. Segundo Valente, a ata de registro de preços e o contrato foram “estranhamente firmados” por Helena Azuma, diretora-geral do CNJ, que não estava no exercício da função nas respectivas datas. Quem respondia pelo cargo na época era seu substituto, Kléber de Oliveira Vieira. Helena Azuma deixou a diretoria-geral do CNJ na semana entre o Natal e o Ano Novo para assumir um cargo no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Valente prossegue relatando outro fato que provoca “grande perplexidade”: a emissão do empenho para a empresa vencedora, ou seja, a liberação do pagamento, no dia 20 de dezembro, ocorreu antes de o contrato do objeto licitado ser firmado, no dia 21 de dezembro. “Pergunta-se se seria possível solicitar a emissão do empenho antes de encerrada a licitação”, indaga o conselheiro.
A conclusão aponta que o processo licitatório apresenta vícios insanáveis, sugerindo a nulidade da licitação e a suspensão de todos os seus efeitos, inclusive a ata de preços.
Notícias mais lidas agora
- Chuva chega forte e alaga ruas da região norte de Campo Grande
- Há 13 anos, casa no bairro Santo Antônio é decorada por Elizabeth com enfeites únicos de Natal
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio: ‘viadinho’
Últimas Notícias
Câmara destina 25% da emenda impositiva da Saúde para projeto coordenado por vereador
Victor Rocha (PSDB) explica que fez pedido a vereadores para ampliar Casa Rosa e atender homens e crianças
Clubes de MS realizam assembleia para alterar estatuto e novo presidente da FFMS pode ser decidido
Assembleia ocorre após TJD-MS prorrogar prazo
Pedestre morre atropelado por caminhão na BR-376 em Fátima do Sul
Acidente aconteceu entre o Aeródromo e a região conhecida como ‘Tonico Rosso’
Atletas do MS participam da Copa Nacional Quilombola
Participam da Copa Nacional Quilombola 26 equipes
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.