Licitação do CNJ para compra de banco de dados milionário tem “vícios insanáveis”, conclui conselheiro

A licitação para a compra de um banco de dados que custou R$ 86 milhões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padece de “vícios insanáveis” e precisa ser anulada. A conclusão é do conselheiro Gilberto Valente, que fez um pente fino nos documentos relativos à compra de um software da empresa Oracle, ocorrida em dezembro. […]

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A licitação para a compra de um banco de dados que custou R$ 86 milhões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padece de “vícios insanáveis” e precisa ser anulada. A conclusão é do conselheiro Gilberto Valente, que fez um pente fino nos documentos relativos à compra de um software da empresa Oracle, ocorrida em dezembro. O conselheiro começou a apurar melhor o caso depois que a IBM, que também participava da licitação, apontou direcionamento para vitória da concorrente.

Entre os problemas encontrados por Valente, que integra o CNJ na vaga destinada ao Ministério Público, está a inconsistência de datas relativas ao processo. De acordo com o conselheiro, a homologação do procedimento licitatório – do dia 22 de dezembro – baseia-se no relatório do pregão emitido no dia 23 de dezembro. Ou seja, um documento faz referência a outro “anterior” que só foi emitido no dia seguinte.

Também chamou a atenção do conselheiro a inconsistência relativa aos nomes dos responsáveis pela licitação. Segundo Valente, a ata de registro de preços e o contrato foram “estranhamente firmados” por Helena Azuma, diretora-geral do CNJ, que não estava no exercício da função nas respectivas datas. Quem respondia pelo cargo na época era seu substituto, Kléber de Oliveira Vieira. Helena Azuma deixou a diretoria-geral do CNJ na semana entre o Natal e o Ano Novo para assumir um cargo no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Valente prossegue relatando outro fato que provoca “grande perplexidade”: a emissão do empenho para a empresa vencedora, ou seja, a liberação do pagamento, no dia 20 de dezembro, ocorreu antes de o contrato do objeto licitado ser firmado, no dia 21 de dezembro. “Pergunta-se se seria possível solicitar a emissão do empenho antes de encerrada a licitação”, indaga o conselheiro.

A conclusão aponta que o processo licitatório apresenta vícios insanáveis, sugerindo a nulidade da licitação e a suspensão de todos os seus efeitos, inclusive a ata de preços.

Edição: Lana Cristina
05 ***   Licitação do CNJ para compra de banco de dados milionário tem “vícios insanáveis”, conclui conselheiro
25/01/2012 – 20h37
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A licitação para a compra de um banco de dados que custou R$ 86 milhões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padece de “vícios insanáveis” e precisa ser anulada. A conclusão é do conselheiro Gilberto Valente, que fez um pente fino nos documentos relativos à compra de um software da empresa Oracle, ocorrida em dezembro. O conselheiro começou a apurar melhor o caso depois que a IBM, que também participava da licitação, apontou direcionamento para vitória da concorrente.

Entre os problemas encontrados por Valente, que integra o CNJ na vaga destinada ao Ministério Público, está a inconsistência de datas relativas ao processo. De acordo com o conselheiro, a homologação do procedimento licitatório – do dia 22 de dezembro – baseia-se no relatório do pregão emitido no dia 23 de dezembro. Ou seja, um documento faz referência a outro “anterior” que só foi emitido no dia seguinte.

Também chamou a atenção do conselheiro a inconsistência relativa aos nomes dos responsáveis pela licitação. Segundo Valente, a ata de registro de preços e o contrato foram “estranhamente firmados” por Helena Azuma, diretora-geral do CNJ, que não estava no exercício da função nas respectivas datas. Quem respondia pelo cargo na época era seu substituto, Kléber de Oliveira Vieira. Helena Azuma deixou a diretoria-geral do CNJ na semana entre o Natal e o Ano Novo para assumir um cargo no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Valente prossegue relatando outro fato que provoca “grande perplexidade”: a emissão do empenho para a empresa vencedora, ou seja, a liberação do pagamento, no dia 20 de dezembro, ocorreu antes de o contrato do objeto licitado ser firmado, no dia 21 de dezembro. “Pergunta-se se seria possível solicitar a emissão do empenho antes de encerrada a licitação”, indaga o conselheiro.

A conclusão aponta que o processo licitatório apresenta vícios insanáveis, sugerindo a nulidade da licitação e a suspensão de todos os seus efeitos, inclusive a ata de preços.

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