Júri condena a 13 anos de prisão acusado de matar homem na Av. Ceará
Em sessão de julgamento desta terça-feira (29), o Conselho de Sentença da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e do Tribunal do Júri condenou A.O.S. a 13 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O réu foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) porque na noite do dia 5 de julho de 2007, […]
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Em sessão de julgamento desta terça-feira (29), o Conselho de Sentença da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e do Tribunal do Júri condenou A.O.S. a 13 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) porque na noite do dia 5 de julho de 2007, na Avenida Ceará, em Campo Grande, o acusado, juntamente com R.J. de O.M., teria atirado em Handerson Arce Bailero, quando a vítima saía de seu local de trabalho, causando-lhe a morte, conforme consta no laudo de exame de corpo de delito. R.J. de O.M. foi impronunciado por falta de provas de sua participação no crime.
Consta nos autos que alguns dias antes do crime acontecer, a vítima relatou aos seus familiares que foi perseguida pelos denunciados após sair do trabalho. Entretanto, ele afirmou que conseguiu se esconder em um matagal, o que dispersou os acusados.
Durante a realização do Júri, o Ministério Público pediu a condenação do acusado pelo crime previsto no art. 121 (homicídio), parágrafo 2º (qualificado), inciso IV (com recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal.
Em seguida, foi dada a palavra à defesa, que sustentou que o réu não é o autor e não participou do crime, pediu também o afastamento da qualificadora. O MPE fez uso da réplica e a defesa fez uso da tréplica. Os debates foram encerrados por volta das 11h40.
Por quatro votos contra um, os jurados entenderam que o réu A.O.S. foi o autor dos disparos de arma de fogo contra a vítima. Também por quatro votos contra um, o Conselho de Sentença condenou o acusado pelo crime de homicídio com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Após a votação, o juiz que atua na 1ª Vara do Tribunal do Júri, Alexandre Ito, proferiu a sentença na qual condenou o réu à pena de 13 anos de reclusão em regime fechado. O magistrado observou que, pelo fato do acusado ter premeditado a ação, aguardando a vítima sair de seu local de trabalho, a pena foi aumentada em dois anos, sendo a pena base fixada em 14 anos de reclusão.
Como o réu era menor de 21 anos da data do crime, analisou ainda o juiz, a pena foi reduzida em um ano, conforme prevê o art. 65, inciso I, do Código Penal, sendo assim fixada a pena definitiva em 13 anos de reclusão.
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