Juiz decide que área cível conduzirá ação de Antônio Moraes contra Paulo Tadeu Haendchen
Justiça decidiu que processo de apropriação indébita não é criminal, e caso segue tramitando na 5ª Vara Cível de Campo Grande
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Justiça decidiu que processo de apropriação indébita não é criminal, e caso segue tramitando na 5ª Vara Cível de Campo Grande
Mais um round da intrincada disputa entre Antônio Moraes e seu ex-advogado por 30 anos, Paulo Tadeu Haendchen, ganhou as páginas do noticiário do MS. Desta vez, através de nota paga do advogado.
Na nota paga, o advogado informa que foi criminalmente absolvido, e em definitivo, da acusação de ter se apropriado de verbas indenizatórias de outro processo contra o Incra, ganho por Moraes, e que estava sob seus cuidados.
Pelo que se depreende da decisão do juiz Wilson Leite Corrêa, da 4ª Vara da Justiça Criminal de Campo Grande, isto parece ser verdade, mas não toda a verdade.
Faltou informar que o juiz não entrou no mérito do caso, mas apenas decidiu que a esfera correta para dirimir a disputa é a área cível do Judiciário, onde já existe outro processo em curso na 5ª Vara de Campo Grande.
O juiz atendeu ao promotor Clóvis Amauri Smaniotto, que na decisão de seis páginas concluiu que “tento em vista que entre as partes houve desavença resolvível na esfera cívil, desnecessário acionar a esfera penal, ante o caráter subsidiário e fragmentário do Direito Penal”.
O processo arquivado na 4ª Vara Criminal foi movido por Moraes contra Haendchen por achar que o advogado reteve verbas indenizatórias como pagamento de um suposto acordo verbal, segundo ele inexistente, no qual o multimilionário teria que pagar R$30 milhões ao seu ex-advogado como honorários dos casos vitoriosos nas três décadas.
Para o advogado, a retenção de R$ 2.1 milhões de verbas do Incra que se destinavam a Moraes se deu corretamente, pelo não cumprimento do acordo verbal que existiria entre as duas partes.
Essa disputa milionária foi alvo de dois processos, um cível e outro criminal. Pela decisão do juiz, o segundo não mais existe, mas o primeiro tramita normalmente. E só ao seu final haverá sentença favorável a um ou outro lado da contenda.
Ao dar sua decisão, relativa a pedido de arquivamento da ação criminal do Ministério Público Estadual, o juiz até chegou a ponderar que a forma como Paulo Tadeu reteve o dinheiro não seria a mais apropriada.
“O representado (Paulo Tadeu) não nega a retenção de valores recebidos em nome da vítima nos autos de ação de desapropriação nº 0004353-68-1984.403.6000, que tramitam pela 4ª Vara da Seção Judiciária Federal desta Capital, afirmando que assim agiu, entretanto, porque possui vários contratos verbais de honorários advocatícios, em várias causas que atua ou atuou com advogado da vítima, os quais não teriam sido honrados. Nesse contexto, embora a forma adotada pelo representado para receber seus supostos haveres não corresponda à melhor forma de direito, fato é que tal conduta, por si, só não atinge as raias do ilícito penal, tratando-se de mera querela civil que, como tal, deve discutida e decidida na seara própria” decidiu o juiz.
Já o promotor Clóvis Smaniotto, em sua decisão de seis páginas na qual arquivou o pedido de ação criminal, afirmou que “tendo em vista que entre as partes houve desavença resolvível na esfera cível, desnecessário acionar a esfera penal, ante o caráter subsidiário e fragmentário do Direito Penal”. O juiz acompanhou a decisão.
Em sua nota paga, no entanto, Haendchen se diz perseguido e vê a decisão do juiz de outra forma.
“É que a representação criminal que o pecuarista Antônio Morais dos Santos formulou me acusando de apropriação indébita foi rejeitada por decisão definitiva da Justiça. Após análise de tais documentos, o Promotor de Justiça Clóvis Smaniotto pediu o arquivamento da infundada acusação de Antônio Morais concluindo, em resumo, que como há uma discussão no âmbito cível sobre os honorários que reclamo, não cometi nenhum ilícito”, afirma Paulo Tadeu.
Antônio Moraes rebate as afirmações de Paulo Tadeu por meio de outra nota contundente. Ele afirma que, “segundo entendimento do Promotor de Justiça Clóvis Smaniotto, deveria ocorrer o arquivamento da “notitia criminis” formulada por Antônio Morais dos Santos contra o advogado Paulo Tadeu Handchen, somente pelo fato de que o próprio Antônio Morais já tinha ingressado com uma ação cível para devolução do dinheiro retido indevidamente, e tal fato impediria a sua discussão no âmbito criminal”.
De concreto, além das decisões do Judiciário, o fato é que o caso que envolve uma disputa de R$ 30 milhões ainda terá muitos e longos desdobramentos no Judiciário.
Veja a íntegra das notas das duas partes. A decisão do Juiz e a do promotor estão em arquivo anexo no final da matéria.
A nota de Paulo Tadeu Haendchen
“Em razão de reclamar a cobrança de honorários advocatícios que me são devidos pelo Sr. Antônio Morais dos Santos, passei a ser vítima de campanha difamatória promovida pelo mesmo, que utilizando de notas pagas na imprensa, de sites de notícias, do facebook, tenta, a todo custo e sem limites, propagar a falsa acusação de que eu teria me apropriado de quantia que diz lhe pertencer.
Esperei com serenidade a decisão da Justiça sobre o tema, com a convicção de que a verdade prevaleceria. E na data de ontem, a justiça prevaleceu.
É que a representação criminal que o pecuarista Antônio Morais dos Santos formulou me acusando de apropriação indébita foi rejeitada por decisão definitiva da Justiça. (processo n.º 0013939-20.2012.8.12.0001, 4ª Vara Criminal de Campo Grande)
Na referida representação Antônio Morais me acusava de se apropriar de dinheiro que foi levantado por alvará em ação movida contra o INCRA na Justiça Federal. Tão logo intimado, apresentei defesa provando que, na verdade, apenas exerci o direito de retenção assegurado expressamente no artigo 664 do Código Civil, para receber honorários advocatícios que superam em muito a quantia retida.
Após análise de tais documentos, o Promotor de Justiça Clóvis Smaniotto pediu o arquivamento da infundada acusação de Antônio Morais concluindo, em resumo, que como há uma discussão no âmbito cível sobre os honorários que reclamo, não cometi nenhum ilícito. A conclusão do Promotor de Justiça se baseou inclusive em precedente do Tribunal de Justiça, em voto proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.
Diante disso a representação criminal foi rejeitada por decisão do Exmo. Sr. Juiz Wilson Leite Corrêa, que determinou o arquivamento dos autos.
Assim, diante da amplitude que Antônio Morais deu a falsa acusação que me imputou, sinto-me no dever de noticiar, publicamente, que fui inocentado pela Justiça e que agora ajuizarei as ações penais e cíveis cabíveis contra todos aqueles que promoveram a campanha difamatória baseada na falsa acusação que foi rejeitada pela Justiça”.
A nota de Antônio Moraes
“Através de nota paga, publicada no dia 04/05/2012, o advogado Paulo Tadeu Haendchen torna pública sua pretensa absolvição de todos os processos em que responde na Justiça, envolvendo a pessoa de Antônio Morais dos Santos, simplesmente porque numa delas, a que apura suposto crime de apropriação indébita, o entendimento do Promotor de Justiça Clóvis Smaniotto foi pelo seu arquivamento.
É preciso que fique claro a verdade dos fatos!
Segundo entendimento do Promotor de Justiça Clóvis Smaniotto, deveria ocorrer o arquivamento da “notitia criminis” formulada por Antônio Morais dos Santos contra o Advogado Paulo Tadeu Handchen, somente pelo fato de que o próprio Antônio Morais já tinha ingressado com uma ação cível para devolução do dinheiro retido indevidamente, e tal fato impediria a sua discussão no âmbito criminal.
Ou seja, na prática, o Advogado Paulo Tadeu não foi condenado nem absolvido, tendo apenas ficado decidido que os atos deste advogado devem ser analisados na área cível e não criminal. É o que consta nos autos de n. 0013939-20.2012.0001, da 4.ª Vara Criminal da Capital.
Para que não restem dúvidas, todas as ações que hoje envolvem Antônio Morais dos Santos e os advogados Paulo Tadeu Haedchen e Luis Claudio Pereira (Bito) ainda estão em trâmite no Poder Judiciário, além das representações éticas perante a OAB/MS.
Em amor à verdade, cita-se os números e o resumo de alguns processos, bastando que qualquer cidadão as consultem no site do TJ/MS. Somente as representações é que não podem ser consultadas, pois estão sob sigilo.
1) Ação de Antonio Morais contra Paulo Tadeu, Processo n. 0061728-49.2011.8.12.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível de Campo Grande, na qual o autor pede reparação de danos materiais e morais em razão da retenção da importância 3.000.000,00 pelo réu, além de quebra de sigilo pelo envio de carta aos filhos e esposa do autor;
2) Ação de Indenização de Dano Moral de Luiz Claudio Alves Pereira (Bito) contra Antonio Morais dos Santos, Processo n. 0015388-13.2012.8.12.0001, em trâmite na 8ª Vara Cível, pelo fato de ter sido proposta representação ética disciplinar em seu desfavor.
3) Ação de Antonio Morais dos Santos contra Luis Claudio Alves Pereira (Bito), pedindo a reparação de danos materiais e morais, por ser o réu responsável solidário pela retirada dos alvarás dos autos, que culminou com a retenção indevida de valores pelo Paulo Tadeu. Esta ação ainda não foi cadastrada pelo SAJ;
4) Representação Ética Profissional perante a OAB/MS de Antonio Morais contra Paulo Tadeu, cujo objeto é a apuração de infração ética devido a retenção indevida de valores e não prestação de contas e quebra de sigilo ético /profissional;
5) Representação Ética Profissional perante a OAB/MS de Antonio Morais contra Luiz Cláudio Alves Pereira (Bito) para apuração de infração ética devido a sua participação na retirada dos alvarás dos autos, que culminou com a retenção indevida de valores por Paulo Tadeu.
Ademais, reafirma-se que não existe qualquer campanha para desmoralizar o advogado Paulo Tadeu ou mesmo o seu sócio Luis Claudio Alves Pereira (Bito), pois o ato de tornar público os fatos tais como praticados não podem ter a força de atingir a honra do seu praticante, a não ser que ele mesmo duvide da legalidades destes atos.
Assim, lamentavelmente, o que se pode perceber é que, mais uma vez, o advogado Paulo Tadeu revela seu menosprezo ao conhecimento público, ao tentar imputar a falsa ideia de que teria obtido vitória, quando, na verdade, ele mesmo é sabedor de todas as ações e representações que ainda responde.
Que a verdade venha à tona quando todos os processos e representações acima mencionados sejam realmente julgados!
Antônio Morais dos Santos”
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