Governo publica decreto com detalhes do regime automotivo
O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União no final da quarta-feira(3) o detalhamento das regras que as montadoras do país terão que seguir se quiserem obter redução de tributos entre 2013 e 2017. Entre as regras do programa Inovar-Auto, lançado no início do ano, estão exigências de investimento em redução de […]
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O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União no final da quarta-feira(3) o detalhamento das regras que as montadoras do país terão que seguir se quiserem obter redução de tributos entre 2013 e 2017. Entre as regras do programa Inovar-Auto, lançado no início do ano, estão exigências de investimento em redução de consumo de combustível e em uso de componentes regionais.
Segundo o decreto 7.819, as montadoras poderão obter créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de acordo com gastos realizados a cada mês em insumos estratégicos, ferramentaria, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e engenharia industrial básica.
O texto prevê que a habilitação para redução do IPI dentro do programa exige que a montadora realize no país seis etapas fabris em 2013, número que sobe para oito em 2016, envolvendo pelo menos 80 por cento dos automóveis e comerciais leves fabricados. Na produção de caminhões, o número de etapas começa em oito em 2013, aumentando para dez em 2016.
O decreto também afirma que, além das etapas fabris, as montadoras terão que optar por pelo menos mais duas entre três exigências, que incluem investimentos em pesquisa e tecnologia no Brasil correspondentes a 0,15 por cento receita bruta total em 2013.
O percentual crescerá para 0,30 por cento em 2014 e 0,50 por cento em 2015. A outra opção é participar de programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
A participação envolve 36 por cento dos veículos produzidos etiquetados em 2013, subindo para 64 por cento em 2015 e 100 por cento em 2017.
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