Fundo Partidário para a promoção da mulher poderá ter conta específica

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 3352/12, da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), determina que os recursos do Fundo Partidário destinados a ampliar a participação feminina na política serão movimentados em conta bancária específica. Segundo a autora, a autonomia financeira do fundo é “imprescindível” para que os programas de promoção e de difusão da […]

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Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 3352/12, da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), determina que os recursos do Fundo Partidário destinados a ampliar a participação feminina na política serão movimentados em conta bancária específica.

Segundo a autora, a autonomia financeira do fundo é “imprescindível” para que os programas de promoção e de difusão da participação feminina na política tenham êxito.

“Entendo que, independentemente do valor da cota, faz-se absolutamente necessário dar autonomia financeira ao processo de gestão desses recursos”, argumenta a deputada.

Atualmente, no mínimo cinco por cento do total destinado ao partido por meio do Fundo Partidário devem ser aplicados em programas de estímulo à participação político-partidária das mulheres.

“Penso que essa proposta é um passo decisivo para que os programas possam avançar mais na defesa da igualdade de direitos entre homens e mulheres na política”, completou Pelaes.

A proposta, que está sujeita à apreciação do Plenário, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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