Fabio Trad defende projeto que regulamenta lobbies
O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) posicionou-se favoravelmente ao Projeto de Lei 1202/2007 que tramita na Câmara dos Deputados com o intuito de regulamentar os lobbies. “O melhor desinfetante é a luz do sol. Os lobbies precisam ser normativamente disciplinados para que saibamos quais e quantos agentes públicos defendem e representam estes ou […]
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O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) posicionou-se favoravelmente ao Projeto de Lei 1202/2007 que tramita na Câmara dos Deputados com o intuito de regulamentar os lobbies. “O melhor desinfetante é a luz do sol. Os lobbies precisam ser normativamente disciplinados para que saibamos quais e quantos agentes públicos defendem e representam estes ou aqueles interesses. Além disso, a regulamentação é passo decisivo para a transparência que deve permear as ações republicanas”, afirmou o deputado sul-mato-grossense.
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Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, inúmeras proposições têm tentado regulamentar a atuação dos “lobbies” na Administração Federal. A proposição que mais perto chegou desse propósito foi o Projeto de Lei nº 6.132, de 1990, de autoria do então Senador Marco Maciel, que chegou a ser aprovado pelo Senado Federal, mas que, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados, recebeu parecer pela sua inconstitucionalidade em face dos art. 51, III e IV e 52, XII e XIII da Constituição.
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A experiência internacional, notadamente nos EUA, Inglaterra, França e México, em anos recentes, demonstra a importância crescente do “lobby” no Parlamento. Para muitos, o “lobby” é da essência da democracia, possibilitando que, com transparência, os grupos de pressão e de interesse possam atuar organizadamente, e que, com menores custos, todos os setores da sociedade possam fazer uso de estruturas profissionais destinadas a levar suas opiniões e posicionamentos aos Congressistas, em benefício do processo legislativo e de sua segurança.
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O desenvolvimento da sociedade civil reclama a institucionalização desses mecanismos, sujeitos ao controle da própria sociedade. Por isso, em países que há mais tempo se preocuparam com a regulação das atividades de “lobby”, os instrumentos de controle são rigorosos. No Congresso dos Estados Unidos, mais de 3.700 entidades registradas atuam regularmente no “lobby”, cadastrando previamente seus representantes e prestando contas semestralmente de suas atividades, dos recursos que recebem e para que os destinam. Veda-se o uso de presentes, cortesias, gentilezas e favores para Congressistas como instrumento de “corrupção” e asseguram-se meios de tratamento igualitário aos grupos de pressão no processo decisório no Legislativo.
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Limita-se a conduta dos lobistas, e dos próprios servidores públicos, para que não haja abusos nem tampouco conflitos de interesse. Garante-se a idoneidade do processo e a responsabilização daqueles que não observarem as suas normas.
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