Especialistas questionam punição de pais por abandono moral
Mais uma proposta que tramita no Legislativo promete gerar polêmica quanto ao limite da interferência do legislador na individualidade do cidadão. De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto define como “abandono moral” a ausência física dos pais quando solicitados pela criança, a falta de orientação quanto à escolha profissional e até a falta […]
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Mais uma proposta que tramita no Legislativo promete gerar polêmica quanto ao limite da interferência do legislador na individualidade do cidadão. De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto define como “abandono moral” a ausência física dos pais quando solicitados pela criança, a falta de orientação quanto à escolha profissional e até a falta de “solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade” e prevê punição aos pais, assim como a Lei da Palmada, que tramita na Câmara dos Deputados e também tem sido bastante polêmica.
No projeto de Crivella, que está pendente de apreciação em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, há a imposição de os pais educarem os filhos de acordo com o contexto social em que a criança vive, respeitando valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos. Alguns especialistas no assunto são contra a proposta.
Para a advogada e especialista em assuntos da família, Felícia Harada, o Estado não deveria ingerir de forma demasiada no seio familiar e, sim, fiscalizar as leis já existentes. “Essas leis que vêm nesse sentido [de punir] são leis que só têm efeito preventivo de mudar a mentalidade dos pais. Só que elas já existem e esse projeto de autoria do senador Marcello Crivella faz a mesma diapasão da Lei da Palmada. Sem uma fiscalização das leis existentes, elas se tornam inócuas”, disse.
Felícia opina ainda que o exagero em leis pode gerar um conflito entre o que é punição educativa por parte dos pais e uma agressão física. “É um absurdo essa proposta do senador definir como abandono moral da forma como está no texto. Tudo isso é lindo de morrer, mas é uma utopia. Como fica a nossa realidade do país, você acha que todo mundo tem condições de educar, orientar profissionalmente o filho? Não temos uma escola, não temos nada do Estado”, protesta.
A advogada defende, na criação dos filhos, o bom-senso. “No direito de família, é necessário ter bom-senso, a lei não tem o poder de alterar a consciência dos pais. Na verdade, há muitas leis e pouca fiscalização. O que o Estado deve fazer é estruturar as famílias, oferecendo educação, saúde e segurança.”
Para a psicóloga e educadora Adriana Albuquerque, cada pai sabe o filho que tem. Além disso, existem também os pais que são imaturos quanto à educação da criança e do adolescente. “Na geração dos nossos avós, a educação era arbitrária e não havia diálogo. Na educação de hoje, nessa nova geração, é preciso ter limites. Tem que haver o equilíbrio, nem pode haver o extremo da educação tradicional e nem o extremo do pode tudo”, destacou.
A psicóloga observa ainda que é muito cômodo para o Estado instituir leis para que os pais simplesmente sigam e que ele [Estado] só deve intervir somente quando os pais estão extrapolando na educação dos filhos, ou seja, usando de violência. “Quando o Estado diz que não pode bater, não pode dar a palmada e fala em sofrimento [como diz o texto da Lei da Palmada] é um exagero. Uma coisa é a palmada, outra coisa é o sofrimento. Uma criança de 3 anos, segundo a neurociência, não está com o cérebro apto para a compreensão da linguagem e faz-se necessário o uso da palmadinha na mão, como forma de repreender e chamar a atenção para o que é certo e errado. Em um determinado momento, essa intervenção do Estado na educação da criança pode incentivá-la a se rebelar e achar que pode tudo”, pontuou Adriana.
Em meio à polêmica, há concordância entre especialistas no assunto de que há instrumentos suficientes para tratar do tema da violência contra crianças, sejam os filhos ou não, como é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), das punições presentes no próprio Código Penal [existe um capítulo inteiro sobre crimes contra a família] e do próprio Código Civil, que trata do poder familiar no Artigo 1.630.
O projeto do senador Marcelo Crivella está pronto para ser votado na Comissão de Direitos Humanos desde junho do ano passado. Alguns senadores mostraram-se favoráveis à proposta, que estava na pauta da última reunião da comissão. Agora, para a matéria voltar à análise, será preciso um acordo entre os parlamentares assim que recomeçarem os trabalhos legislativos em fevereiro. Se for aprovado, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.
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