Em nota oficial, CRMV/MS explica cassação de mandato de presidente
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul vem por meio de nota oficial comunicar que na tarde do dia 17 de dezembro recebeu a notícia da cassação da então presidente da autarquia, Sibele Luzia de Souza Cação (processo Administrativo nº 10679/2012; Natureza: Inquérito (Resolução CFMV nº 847/2006), fundamentado nas Resoluções: nº […]
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O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul vem por meio de nota oficial comunicar que na tarde do dia 17 de dezembro recebeu a notícia da cassação da então presidente da autarquia, Sibele Luzia de Souza Cação (processo Administrativo nº 10679/2012; Natureza: Inquérito (Resolução CFMV nº 847/2006), fundamentado nas Resoluções: nº 847/2006, artigo 14, e Resolução CFMV nº 764/2004, artigo 3º, XI).
A Presidência do Regional foi assumida, desde o dia 17 de dezembro, pelo Médico Veterinário Eduardo Arteiro Marcondes. A autarquia ratifica e acata a determinação do Conselho Federal de Medicina Veterinária e de imediato, em reunião plenária, toma diversas decisões administrativas.
O posicionamento oficial do CRMV/MS é o de cumprir integralmente o descrito pelo código de ética profissional, que veda o tratamento dos animais sem comprovação cientifica ou se utilizando drogas não registradas nos órgãos competentes. Fica destacado ainda que é obrigatório que todo médico veterinário notifique os casos positivos ao Órgão Sanitário Oficial de seu município.
O Código de Ética Médica da Medicina Veterinária estabelece que:
“Art. 6º São deveres do médico veterinário:
“VII – fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória;” “Art. 13. É vedado ao médico veterinário:
XIII – Prescrever ou administrar aos animais:
a) drogas que sejam proibidas por lei;
b) drogas que possam causar danos à saúde animal ou humana”;
“Art. 32. Falta com a ética o médico veterinário que divulga, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido por órgão competente.”
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