Eleitor pode justificar voto em qualquer local de votação de Campo Grande
No primeiro turno das eleições para prefeito no Brasil, os eleitores podem justificar o voto em qualquer local de votação neste domingo (07). Para isso, é preciso justificar o voto por meio do formulário de requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser obtido em qualquer cartório eleitoral, nos postos de atendimento ao eleitor e nas […]
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No primeiro turno das eleições para prefeito no Brasil, os eleitores podem justificar o voto em qualquer local de votação neste domingo (07). Para isso, é preciso justificar o voto por meio do formulário de requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser obtido em qualquer cartório eleitoral, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da internet dos tribunais regionais eleitorais.
Além disso, o formulário pode ser obtido nas zonas eleitorais no dia da eleição, mas a orientação é que o eleitor já leve o formulário preenchido para evitar filas.
No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido nas zonas eleitorais.
Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar, até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, o requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
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