Doação feita este ano pode ser deduzida do IR

Uma das mudanças na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011, é a possibilidade de o contribuinte incluir como gasto dedutível uma doação realizada entre primeiro de janeiro a 30 de abril deste ano, data limite para fazer a declaração de ajuste. Até o ano passado, somente as doações realizadas no […]

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Uma das mudanças na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011, é a possibilidade de o contribuinte incluir como gasto dedutível uma doação realizada entre primeiro de janeiro a 30 de abril deste ano, data limite para fazer a declaração de ajuste. Até o ano passado, somente as doações realizadas no ano-base, até 31 de dezembro, poderiam servir para abatimento. A medida vale apenas para aqueles que escolheram a declaração completa.

No entanto, as doações se restringem àquelas destinadas a um fundo administrado, de forma comprovada, pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos âmbitos nacional, distrital, estadual ou municipal. De acordo com o sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, Enio De Biasi, o limite de dedução, para doações realizadas em 2012, é de 3% do imposto devido, ou seja, sobre o valor que o contribuinte tem a pagar à Receita Federal referente à sua renda tributável. O limite vale as contribuições realizadas somadas de 2011 e até 30 de abril deste ano.

Há também o limite de 6% sobre o imposto devido de todas as doações realizadas. Assim, o contribuinte só poderá deduzir em doações diversas (como as previstas no Estatuto do Idoso, ou aquelas voltadas para educação, tecnologia e cultura) até 6% do valor total do imposto devido.

Caso o contribuinte tenha apurado restituição – isto é, ao invés de ter um valor a pagar à Receita, tem uma quantia a receber, pois pagou mais do que deveria de imposto ao governo -, o valor da doação engordará o montante a receber, seguindo os mesmos percentuais de limite.

O contribuinte deve incluir na declaração o valor total da doação que realizou, pois o próprio sistema calculará o abatimento, se houver. Vale lembrar que as doações devem ser comprovadas por recibo emitido pela instituição beneficiada, contendo nome e CFP do doador, data e valor da doação.

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