Detentos do Estabelecimento Penal de Amambai ganham indulto de Natal

Uma parte da população carcerária do estabelecimento penal de Amambai (EPAm), vive a expectativa da chegada do período festivo do final do ano com um certo entusiasmo maior do que outros detentos. Isso devido uma concessão assegurada por lei, que garante a uma pequena parcela desses penitenciados, o direito de estar junto de suas famílias […]

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Uma parte da população carcerária do estabelecimento penal de Amambai (EPAm), vive a expectativa da chegada do período festivo do final do ano com um certo entusiasmo maior do que outros detentos.

Isso devido uma concessão assegurada por lei, que garante a uma pequena parcela desses penitenciados, o direito de estar junto de suas famílias durante alguns dias, graças a esse “indulto de Natal”, vários detentos estarão confraternizando com seus entes queridos durante o final de 2012.

Em Amambai, ao todo 12 detentos terão a oportunidade de estarem desfrutando de momentos com suas famílias dos dias 24 a 30 de dezembro, durante esses 06 dias, os presos agraciados com a saída do indulto de natal, poderão estar viajando para suas cidades natais e assim aproveitando ao máximo sua regalia.

Essa saída temporária será iniciada a partir das 06 horas da manhã do dia 24 e os detentos terão que se apresentar no dia 31 até às 09 horas da manhã, caso isso não ocorra e os penitenciados não avisem seus atrasos, os mesmos são dados como evadidos e quando recapturados regridem de regime prisional.

Esse indulto de natal foi concedido pelo juiz de execuções penais da 2ª vara o Drº Ricardo da Mata Reis, a definição de cada calendário de dispensas é programado e decretado pelos juízes responsáveis por cada comarca municipal.

Cada juiz programa o período de dispensa e quem serão os detentos que receberão o direito de estarem desfrutando do indulto de natal, no estabelecimento penal de Amambai, dos 95 detentos que poderiam estar requerendo esse direito, somente os 12 escolhidos deram entrada com o pedido de soltura temporária.

Esse direito é aberto aos penitenciados que apresentam bom comportamento e não tenham sofrido nenhuma sanção disciplinar e administrativa por seis meses ou no máximo uma falta leve e é preciso que o preso esteja cumprindo pena no regime semiaberto há pelo menos 30 dias, ou então já estarem no regime aberto.

Para garantia de que o detento cumpriu com o planejamento proposto ao juiz para ganhar essa liberdade provisória, todos devem estar apresentando comprovantes de todas as transações realizadas durante esse período, tickets de passagens, de ônibus ou avião, tanto de ida quanto de vinda devem ser apresentados no seu retorno.

O diretor do EPAm relatou que são comuns os casos de detentos que recebem esse direito e acabam não retornando para a penitenciaria, mais devido ao rigor nas escolhas desse ano, a expectativa é de que todos os presos liberados devam estar retornando para o presidio.

A grande maioria desses detentos que serão liberados são de outros estados brasileiros e de cidades vizinhas de Amambai, sendo pouco provável que esses detentos permaneçam na cidade.

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