Decreto estabelece disciplina de motofrete em Dourados
Já está em vigor o decreto municipal 1.108, assinado pelo prefeito de Dourados Murilo Zauith, que estabelece as regras para o serviço de transporte de cargas em motocicletas, denominado motofrete. A adoção de medidas é uma forma de regulamentar a atividade, prevendo não só direitos, mas também os deveres dos profissionais que atuam nessa área. […]
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Já está em vigor o decreto municipal 1.108, assinado pelo prefeito de Dourados Murilo Zauith, que estabelece as regras para o serviço de transporte de cargas em motocicletas, denominado motofrete. A adoção de medidas é uma forma de regulamentar a atividade, prevendo não só direitos, mas também os deveres dos profissionais que atuam nessa área.
A partir do dia 1º de fevereiro de 2013, a exploração deste serviço na cidade de Dourados deverá ser prestada por pessoa jurídica regularmente constituída para este fim ou, por profissional autônomo, devidamente inscrito no CAE (Cadastro de Atividade Econômica do Município) e com alvará concedido pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).
A Agetran vai autorizar, disciplinar, supervisionar, fiscalizar os serviços e vistoriar os veículos, bem como aplicar as penalidades cabíveis aos condutores que não estiverem de acordo com as determinações do decreto e da Resolução 13/2012, que trazem todos os detalhes e datas para o início e conclusão do processo de regularização.
Entre as exigências estão a proibição do transporte de passageiros no exercício da atividade de motofrete ou entrega e transporte de produtos que possam oferecer riscos à saúde, à segurança das pessoas e ao meio ambiente. Também fica proibido o transporte de produtos mal acondicionados e de pequenas cargas fixadas por alças junto ao corpo do condutor, tipo mochilas.
O não cumprimento das determinações a partir da data em que as exigências forem colocadas em prática, implicará em sanções gradativas aplicadas separadas ou cumulativamente, iniciando com advertência escrita, multa, suspensão da autorização de tráfego até a cassação do alvará.
O Decreto com todos os detalhes da regulamentação da atividade e a Resolução contendo as datas e prazos estão nas edições do dias 10 e 17 de outubro de 2012, do Diário Oficial do Município, que podem ser acessados através da página da prefeitura na internet – www.dourados.ms.gov.br.
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