Congresso aguarda MP com mudanças no Código Florestal nesta segunda

Depois de muitas versões e polêmicas, o novo Código Florestal começa a ganhar sua feição definitiva. São 12 vetos e 32 modificações, que serão todos conhecidos nesta segunda-feira (28), quando será encaminhada uma medida provisória ao Congresso. A decisão da presidente da República, Dilma Rousseff, foi anunciada em entrevista coletiva nesta sexta-feira (25) pelo advogado-geral […]

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Depois de muitas versões e polêmicas, o novo Código Florestal começa a ganhar sua feição definitiva. São 12 vetos e 32 modificações, que serão todos conhecidos nesta segunda-feira (28), quando será encaminhada uma medida provisória ao Congresso. A decisão da presidente da República, Dilma Rousseff, foi anunciada em entrevista coletiva nesta sexta-feira (25) pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, junto com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro.

“Este não é o Código dos ambientalistas nem o Código dos ruralistas”, disse Mendes Ribeiro. Izabella Teixeira reforçou o compromisso de Dilma de “não permitir anistia aos desmatadores” e disse que, com o veto parcial, o governo mostra respeito ao Congresso. Já Luís Inácio Adams afirmou que o texto é resultado de um “acúmulo técnico”, fruto de muito debate, e que por isso a MP com as alterações na legislação ambiental será bem recebida pelo Congresso.

O principal trecho vetado no novo Código (PPL 1.876/1999, na Câmara), que tem 84 artigos, é o de número 61, que trata de atividades agrícolas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) ocupadas até 22 de julho de 2008. Na visão dos críticos, que pediam veto integral para o novo Código Florestal, o artigo é dos que permitem anistia para desmatadores. Izabella Teixeira afirmou que serão mantidas as regras da atual legislação para as matas ciliares, as chamadas APPs ripárias, que garantem a sobrevivência dos rios. O texto atual prevê faixas que vão de 30 a 500 metros, dependendo da largura dos cursos d’água.

Também as Reservas Legais (RLs), disse a ministra, terão as atuais regras mantidas. Permanece o percentual de mata nativa a ser preservado nas diferentes regiões do país: 20% das propriedades nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste; 35% na Região Centro-Oeste; e 80% na Amazônia Legal.

Quanto à recomposição de áreas desmatadas ilegalmente, o governo retoma as regras estabelecidas no texto aprovado pelo Senado e enviado à Câmara. Para ter suspensa a multa por desmatamento, o agricultor deverá recuperar a vegetação nativa ilegalmente removida. Antes, terá que fazer, em um prazo de cinco anos, o Cadastro Ambiental Rural (CRA), a partir do qual poderá se integrar ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA).

A recuperação das áreas desmatadas, afirmou Izabella Teixeira, será responsabilidade de todos, tanto os grandes, quantos os pequenos proprietários. Mas o tamanho da recomposição será vinculado ao das propriedades rurais. Regras de transição, afirmou a ministra, prevêem matas ciliares de 5 a 100 metros, de acordo com a largura dos rios. Durante a coletiva, foram projetados slides com objetivos gerais do governo quanto à legislação ambiental e um levantamento sobre a estrutura fundiária brasileira. Segundo os técnicos do governo, 90% das propriedades rurais atingem até quatro módulos fiscais, cujo tamanho difere em cada região.

Matas ciliares, veredas, pantanais, encostas, topos de morro, encostas e pousio terão a proteção mantida. A transferência de competência para os municípios quanto ao tamanho das APPs, prevista no texto aprovado pelo Congresso, também foi vetada pelo presidente da República. O objetivo do governo com a nova legislação ambiental, disse a ministra, é o de garantir a preservação das florestas e de todos os biomas, ao mesmo tempo em que garante a produção de alimentos por meio de uma agricultura sustentável. A premissa, completou Izabella Teixeira, é “o atendimento à questão social sem prejudicar o meio ambiente”.

Segundo Luís Inácio Adams, das 32 modificações ao novo Código Florestal a serem inseridas por meio de uma MP, 14 retomam trechos do projeto aprovado pelo Senado, 13 são alterações ao texto final, da Câmara, e cinco são inserções do governo.

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