Comissão do Senado adia votação da PEC que altera distribuição do ICMS de comércio eletrônico
As novas regras para distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos comprados pela internet, no chamado comércio eletrônico (e-commerce), só serão apreciadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira (2). O adiamento interessa aos estados do Sul e Sudeste, que dominam essa arrecadação devido […]
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As novas regras para distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos comprados pela internet, no chamado comércio eletrônico (e-commerce), só serão apreciadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira (2).
O adiamento interessa aos estados do Sul e Sudeste, que dominam essa arrecadação devido à concentração das empresas de e-commerce nas duas regiões. A votação da PEC que trata do tema estava prevista para hoje (25) na comissão, mas foi transferida graças a pedido de vista do senador Aécio Neves (PSDB-MG).
O adiamento também estava sendo articulado pela bancada de São Paulo – Aloysio Nunes Ferreita (PSDB), Marta Suplicy (PT) e Eduardo Suplicy (PT). Com esse objetivo, Suplicy ainda apresentou requerimento para realização de audiência pública antes da votação da PEC, sob a justificativa de debater a matéria com especialistas.
São Paulo é o estado que mais perderia dinheiro com as novas regras, uma vez que a maior parte de empresas e lojas de comércio eletrônico estão sediadas lá, de acordo com o relator da PEC e líder do PMDB, Renan Calheiros (AL).
O comércio eletrônico cresceu 34,6 vezes nos últimos dez anos, alcançando faturamento de R$ 18,7 bilhões em 2011. Em seu parecer, Renan Calheiros, defende que, na hipótese de uma alíquota média de 17%, a partilha do imposto seja de 7% para o estado de origem (onde estão sediadas as lojas virtuais) e 10% para os estados compradores, de destino da mercadoria, redistribuindo o bolo da arrecadação.
A regra proposta pelo relator valerá quando as transações comerciais envolverem estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste em operações com os demais estados. Como a maioria das lojas virtuais está sediada no Sul e no Sudeste, Calheiros argumenta que, se for mantida a atual regra de arrecadação do ICMS, os estados dessas regiões mais ricas vão continuar retendo todo o imposto oriundo das transações comerciais eletrônicas.
“A fórmula constitucional atual permite tal anomalia, ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado”, explicou o relator.
O Brasil ocupa atualmente o quinto lugar entre os 20 países com maior número de pessoas conectadas na rede mundial de computadores – 75,9 milhões (37,4% da população) -, do Japão, da Índia, dos Estados Unidos e da China.
O levantamento foi feito pela assessoria do PT no Senado, com base em dados de institutos governamentais e não governamentais vinculadas ao setor. O aumento dos valores captados pelas lojas virtuais, no e-commerce, de R$ 540 milhões, em 2001, para R$ 18,7 bilhões, no ano passado, comprova que os brasileiros têm se mostrado cada vez mais à vontade diante da vitrine virtual da internet.
O valor dessas transações comerciais no ano passado não leva em consideração vendas de automóveis, passagens aéreas e leilões online. Só nas compras de Natal de 2011, último ano do levantamento, o faturamento das lojas virtuais, no período de 15 de novembro a 23 de dezembro, somou R$ 2,6 bilhões. Esse valor representou um incremento nas compras pela internet de 18% se comparado ao mesmo período de 2010.
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