Comissão de Juristas aprova testemunho como prova de embriaguez em anteprojeto do Código Penal
Em sua rodada final de votações, a Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (18) uma proposta para remover os atuais obstáculos legais à comprovação do crime de embriaguez ao volante. Pelo texto aprovado, passa a ser crime dirigir sob visível influência do uso […]
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Em sua rodada final de votações, a Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (18) uma proposta para remover os atuais obstáculos legais à comprovação do crime de embriaguez ao volante. Pelo texto aprovado, passa a ser crime dirigir sob visível influência do uso de álcool ou substância de efeito similar e bastará como prova desse delito o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.
Aprovada exatamente há quatro anos para criminalizar a embriaguez na direção de veículos, a chamada Lei Seca incluiu no Código de Trânsito a exigência do teste do bafômetro ou exame de sangue para indicar dosagem de álcool acima da permitida, um limite de seis decigramas por litro de sangue. No entanto, a norma acabou se tornando ineficaz porque os motoristas quase sempre se recusam a fazer o teste.
– Como ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, a impunidade é generalizada – disse o professor o professor Luiz Flávio Gomes, integrante da comissão.
Autor da nova proposta, o professor assinalou que o texto sugerido permite superar o obstáculo imposto pela exigência de quantificação do álcool no sangue. Conforme assinalou, o novo dispositivo amplia os meios de prova, a seu ver a grande deficiência da Lei Seca. Na prática, os testes passam a ser mecanismos a serem utilizados como meio de defesa.
– Se o motorista se achar injustiçado, ele poderá pedir para fazer o exame de sangue – disse.
A pena para o crime de dirigir embriagado, de seis meses a três anos de prisão, foi mantida inalterada. Em situações concretas, o motorista embriagado poderá pegar pena mais elevada se vier a causar acidentes, inclusive tendo como consequências lesões graves ou mortes de terceiros.
Proposta da Câmara
Luiz Flávio Gomes afirmou que o novo tipo penal difere do que foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, também com o objetivo de facilitar a comprovação de embriaguez ao volante. O professor lembra que aquela proposta (PL 5607/2009 na Câmara), que agora depende de exame no Senado, ainda define um grau de alcoolemia, definindo como “presumido criminoso” quem se enquadrar acima do limite estabelecido.
– Mas não pode existir presunção [de crime] contra o réu em Direito Penal. Por isso, nós aprimoramos o texto, no qual deixa de existir qualquer presunção. Tem que provar que o motorista estava visivelmente embriagado – disse.
Ao ser indagado se provas testemunhais, filmagens e fotos não seriam meios frágeis para comprovação de culpa, ele disse que esses elementos podem oferecer margem a discussões, mas em grau bem menor do que as provocadas pelo sistema do bafômetro e do exame de sangue.
– Filmagens, fotografias e depoimentos de pessoas não são um sistema matemático, mas não existe qualquer sistema probatório matemático e, portanto, temos que conviver com o que existe na realidade – disse.
O anteprojeto do novo Código Penal deverá ser protocolado no Senado até o dia 25, mas a entrega solene ocorrerá no dia 25, pela manhã. Então, o presidente do Senado, José Sarney, ao lado de senadores, receberá os 15 integrantes da comissão especial presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp e com relatoria a cargo do procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves.
A comissão foi instituída por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT).
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