Comarca de Campo Grande terá mais uma vara de Violência Doméstica
Para atender a crescente demanda na área da Violência Doméstica, de acordo com dados da Assessoria de Planejamento do TJMS, em maio de 2012, havia 6.354 processos em andamento da Vara de Violência Doméstica – número três vezes maior que os em trâmite nas varas criminais da Capital, o Tribunal de Justiça aprovou, na última […]
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Para atender a crescente demanda na área da Violência Doméstica, de acordo com dados da Assessoria de Planejamento do TJMS, em maio de 2012, havia 6.354 processos em andamento da Vara de Violência Doméstica – número três vezes maior que os em trâmite nas varas criminais da Capital, o Tribunal de Justiça aprovou, na última quarta-feira (26), proposta de instalação da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande.
O pedido da nova vara não é novo e visa garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente. Para o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Atapoã da Costa Feliz, é evidente o número expressivo de feitos na atual vara e o montante excessivo persiste de longa data, não deixando dúvidas a respeito da sobrecarga de serviço na vara.
A previsão é de que a vara seja instalada ainda este ano, assim que for concluído o concurso de servidores que está em andamento.
Lei Maria da Penha – a Lei nº 11.340, conhecida como a Lei Maria da Penha, completou este ano seis anos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação tornou mais rigorosa a penalidade para homens que agridem as mulheres dentro de uma relação afetiva.
De acordo com o juiz que atua na Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campo Grande, José Rubens Senefonte, com a lei, as mulheres passaram a ter mais consciência de que possuem o direito de serem protegidas pelo Estado quando sofrem violência, seja ela física ou psicológica.
Ele aponta que é visível o aumento do número de processos que atualmente tramitam no Judiciário em consequência da conscientização das mulheres obtida pela lei. “O aumento do número de processos não significa que aumentou a violência contra a mulher, mas sim que elas estão mais conscientes de seus direitos e têm procurado mais a proteção do Estado”, explica Senefonte.
Quanto a uma possível mudança no comportamento do agressor, após a edição da Lei Maria da Penha, José Senefonte diz ser cedo ainda para que o Judiciário tenha uma avaliação. Ele explica que a violência do homem contra a mulher tem origem histórica. “O machismo é uma questão histórica e até mesmo cultural do homem latinoamericano, que julga ser superior à mulher”.
O magistrado acredita que tal mudança deva vir com o tempo. “A legislação caminha no sentido certo, mas uma mudança no comportamento do agressor deve acontecer de forma gradativa e lenta”.
Questionado sobre quais as principais causas da violência doméstica e familiar contra as mulheres, o juiz cita três: as drogas, incluso o álcool, que deixa o agressor muito mais violento; as dificuldades financeiras; e a mais recorrente de todas as causas, o ciúmes. “Em grande parte dos processos de violência física, o ciúmes entre o casal está sempre presente”, ressalta.
Ele informa que grande parte das mulheres agredidas no seio familiar são as que trabalham fora e que nem sempre o agressor é o parceiro da vítima, como namorado e marido. “A relação afetiva e a violência doméstica e familiar, incluem filhos, primos, irmãos.”
Na experiência vivida durante a atuação na Vara, José Senefonte conta que há casos em que a vítima, quando chamada em audiência para o deferimento de medidas protetivas, logo após uma agressão, ainda estão com marcas da violência física.
“As ações mais comuns que chegam na justiça são as de lesão corporal, quando ficam marcas físicas, incluídas as vias de fato, que é quando não fica marca física alguma, e as de ameaças”, explica o juiz.
Nestes seis anos de vigência da legislação, muito foi conquistado, mas ainda falta algo. Na avaliação do juiz, o Estado, incluído o Judiciário, ainda é carente de aparelhamento para atendimento da mulher que sofre violência. “Muitos dos crimes acontecem em decorrência do desequilíbrio emocional, tanto do agressor quanto da vítima”, ressalta.
Ele avalia que a proteção absoluta não existe, mas que a mulher ainda necessita de atendimento protetivo, principalmente após ter sofrido a violência.
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