Com desconto no IR, aposentadorias pela Funpresp podem ser maiores que salários na ativa
Os servidores que aderirem à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) poderão, em alguns casos, receber aposentadoria maior que o salário da ativa. Por causa do desconto no Imposto de Renda (IR) para quem aplica em fundos de pensão, o funcionário pagará menos tributos ao receber o benefício. De acordo com cálculos […]
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Os servidores que aderirem à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) poderão, em alguns casos, receber aposentadoria maior que o salário da ativa. Por causa do desconto no Imposto de Renda (IR) para quem aplica em fundos de pensão, o funcionário pagará menos tributos ao receber o benefício.
De acordo com cálculos de técnicos do Ministério da Fazenda, um funcionário que recebe R$ 10 mil e que contribua por 35 anos terá reposição de 105%, ou seja, terá a aposentadoria bruta 5% maior que o valor do salário da ativa. Isso ocorre porque a legislação prevê a redução do Imposto de Renda para quem tem previdência complementar. Em vez de pagar 27,5% do salário, o trabalhador paga alíquotas cada vez menores.
No sistema atual de previdência para o funcionalismo público, o servidor federal contribui com 11% sobre o salário integral, e o governo entra com 22%. Em troca, o trabalhador recebe aposentadoria equivalente ao último salário na ativa, benefício ao qual não estão sujeitos os trabalhadores da iniciativa privada nem das estatais.
No novo modelo, o funcionário contribuirá com 11% até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 3.916,20. Para receber mais que o limite da Previdência Social, o funcionário terá de aderir a um fundo de pensão privado ou optar pela Funpresp, para o qual pagará, todo mês, 8,5% da diferença entre o teto da Previdência Social e o salário total. A União contribuirá com o mesmo percentual. Cada poder – Executivo, Legislativo e Judiciário – terá o próprio fundo de pensão.
A mudança só vale para os servidores que tomarem posse a partir da sanção da lei que criou a Funpresp pela presidenta Dilma Rousseff. Em contrapartida, o trabalhador que aderir à previdência complementar passa a pagar menos Imposto de Renda. Inicialmente, a alíquota é 35%, maior que no regime tradicional, mas o imposto cai cinco pontos percentuais a cada dois anos de contribuição, até chegar a 10% a partir de dez anos de contribuição.
Os atuais servidores também poderão optar pela permanência no regime de aposentadoria integral ou pelo regime de previdência complementar. O Ministério da Fazenda não espera a migração desses funcionários para o novo sistema, mas esclarece que quem mudar para o novo modelo não será prejudicado. “Do ponto de vista de quem está na ativa [ou para os novos servidores que tomarem posse antes da promulgação da lei], o impacto da reforma é neutro. Não estamos querendo incentivar nem punir os atuais servidores. As mudanças só valerão para os novos servidores”, declara um técnico da pasta.
Os impactos da Funpresp para as contas públicas, no entanto, só serão sentidos no longo prazo, quando os novos servidores começarem a se aposentar. O Ministério da Fazenda calcula que, a partir de 2040, o país passe a economizar 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano com a previdência complementar, o que dá cerca de R$ 20 bilhões em valores atuais. Em 2070, a previdência do serviço público deve ser superavitária.
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