Colégio de Procuradores publica regras para eleição do Conselho Superior do MPE-MS

O Colégio de Procuradores de Justiça do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) publicou nesta segunda-feira (17) a resolução que ordena a próxima eleição dos membros para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. A eleição dos novos Conselheiros para o biênio 2013/2014 acontecerá no próximo […]

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O Colégio de Procuradores de Justiça do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) publicou nesta segunda-feira (17) a resolução que ordena a próxima eleição dos membros para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

A eleição dos novos Conselheiros para o biênio 2013/2014 acontecerá no próximo dia 7 de dezembro e já levará em conta as alterações definidas pela Lei Complementar Estadual 145, de 22 de abril de 2010, com novos critérios de escolha dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público.

Poderão concorrer qualquer um dos Procuradores de Justiça em exercício que se inscreverem como candidato, desde que não se encontre afastado da carreira, até cento e vinte dias antes da eleição, e que não tenha sido condenado por crime doloso ou por ato de improbidade administrativa, com decisão transitada em julgado.

Também estão impedidos de concorrer os procuradores que tenham sofrido pena disciplinar, e ainda não tenham sido reabilitados, ou aqueles que estiverem exercendo mandato do Conselho Nacional do Ministério Público ou no Conselho Nacional de Justiça.

A escolha dos novos membros do Conselho Superior do MPE-MS será feito com voto dos membros do quadro ativo da carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Os três membros mais antigos do Colégio de Procuradores de Justiça de MS farão parte da Comissão Eleitoral que conduzirá o processo.

Quem quiser concorrer deve encaminhar os requerimentos de inscrição ao Presidente da Comissão Eleitoral e protocolados no protocolo-geral do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, durante o horário normal de expediente administrativo, entre os dias 19 e 30 de outubro de 2012.

No dia 5 de novembro de 2012, o Presidente da Comissão Eleitoral publicará no Diário Oficial do Ministério Público – DOMP a relação dos candidatos habilitados e daqueles cujo pedido de inscrição tenha sido indeferido.

Caso o número de candidatos inscritos for inferior ao de vagas, todos os Procuradores de Justiça elegíveis serão considerados inscritos de ofício, salvo manifestação contrária, por escrito, dos que não pretendam concorrer ao pleito, dirigida à Comissão Eleitoral.

O voto é pessoal, secreto e obrigatório, não se admitindo o seu exercício por procurador ou via postal.

A sessão de posse e exercício dos membros eleitos do Conselho Superior do Ministério Público será realizada no mesmo dia da primeira reunião ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do mês de janeiro de 2013.

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