CNJ deve aprovar norma que exige “ficha limpa” em cargos comissionados

O Conselho Nacional de Justiça deve aprovar, na sessão plenária desta terça-feira, resolução que estende aos tribunais as exigências previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), proibindo a ocupação de cargos comissionados por pessoas condenadas na segunda instância do Judiciário por atos hoje tipificados como causas de inelegibilidade. O projeto de resolução com…

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O Conselho Nacional de Justiça deve aprovar, na sessão plenária desta terça-feira, resolução que estende aos tribunais as exigências previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), proibindo a ocupação de cargos comissionados por pessoas condenadas na segunda instância do Judiciário por atos hoje tipificados como causas de inelegibilidade.

O projeto de resolução começou a ser apreciado pelo CNJ na sessão do último dia 26 de março, com o voto do autor e relator da proposta, o conselheiro Bruno Dantas. Ele foi apoiado pelos conselheiros Marcelo Nobre e Jorge Hélio, que anteciparam os seus votos. Mas o desembargador Tourinho Neto — representante dos tribunais regionais federais no Conselho — pediu vista da matéria, e deve proferir o seu voto na sessão desta semana.

“Contribuição valiosa”

Ao defender o ato normativo na sessão de março, Bruno Dantas (conselheiro indicado pelo Senado) afirmou : “Assim como fizemos ao banir do Poder Judiciário o nepotismo — considerado uma das mais arraigadas práticas herdadas por nossa cultura patrimonialista — temos agora a oportunidade de fornecer à nação outra contribuição valiosa e estruturante que, oxalá, pode vir a ser seguida pelos demais poderes da República nas três esferas federativas”.

Aquela sessão foi presidida pelo então vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto – que agora preside o STF e o CNJ. Ele considerou “louvável” o projeto de resolução, por que a iniciativa visa a “balizar” os tribunais na aplicação do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

“O administrador é livre para nomear sem o concurso (para cargo de confiança). Mas não é livre autoridade para nomear qualquer um que tenha uma biografia contraindicada para o serviço público, porque caracterizada por passivo penal avultado”, disse naquela ocasião Ayres Britto, lembrando ainda que o CNJ foi o primeiro órgão a proibir o nepotismo, norma mantida pelo STF. 

 

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