Banco do Brasil sofre mais uma derrota na manutenção da exclusividade do crédito consignado

Desembargadora federal nega o agravo de instrumento do Banco do Brasil. Esta é a segunda derrota que o banco sofre na defesa do monopólio.

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Desembargadora federal nega o agravo de instrumento do Banco do Brasil. Esta é a segunda derrota que o banco sofre na defesa do monopólio.

Após recorrer da decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o Banco do Brasil teve negado o pedido de agravo de instrumento pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida.

Só no estado do Mato Grosso do Sul, o BB (Banco do Brasil) acumula uma multa de R$ 70 milhões após a anulação da cláusula de exclusividade pelo Cade.

Essa é a segunda derrota do BB na justiça. O TRF/1(Tribunal Regional Federal da Primeira Região) já havia negado liminar do banco em 24 de novembro de 2011.

A decisão da desembargadora Selene Maria foi proferida na quarta-feira (25) e aguarda a publicação no DOU (Diário Oficial da União).
 
As negações dos pedidos indicam que o judiciário está em concordância com o processo administrativo de número 08700.003070/2010-14 do Cade publicada em 11 de novembro do ano passado.

A determinação proíbe o Banco do Brasil de praticar a exclusividade no crédito consignado nos estados e municípios onde controla a folha de pagamento, com o objetivo de preservar os princípios constitucionais de livre concorrência e livre iniciativa.
 
Agora, resta ao Cade fazer valer a decisão que obriga a suspensão dos contratos de exclusividade. O BB está sujeito a multa diária de R$ 1 milhão caso insista no descumprimento da decisão.

A demanda judicial teve início em julho de 2010, quando a Federação Interestadual dos Servidores Públicos (Fesempre) protocolou pedido de instauração de processo administrativo com pedido de medida preventiva contra o monopólio do BB.

As medidas preventivas são as seguintes:

    1 – Cessação imediata da assinatura de quaisquer novos contratos contendo cláusula de exclusividade de consignação em pagamento, ou de cláusulas que exijam dos órgãos responsáveis pelo pagamento dos vencimentos de seus potenciais clientes dessa modalidade de crédito quaisquer benefícios concedidos a si que não possam ser também estendidos a todos os seus demais concorrentes, especial, mas não exclusivamente no que diz respeito a prazos, margens e custos, ou que de qualquer forma restrinjam o acesso de tais clientes às operações de crédito ofertadas por outras instituições;

    2 – Suspensão imediata de quaisquer acordos atualmente vigentes que tenham ou possam vir a ter os escopos referidos no item acima;

    3 – Comunicar o teor da decisão, individualmente, a todos os servidores públicos que com ele tenham, atualmente, contratos vigentes de crédito consignado, informando-os, ainda, da possibilidade de quitação antecipada de seus contratos, na forma dos normativos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, atinentes à chamada “portabilidade” de créditos;

    4 – Apresentar ao Cade, no prazo de 20 dias a partir da defesa, cópias de todos os contratos envolvendo práticas coincidentes com aquelas referidas no item 1, assinados desde 2006, especificando, em relação a cada contrato, o número e volume total de operações de crédito consignado delas decorrentes, incluindo tanto as operações atuais quanto as já liquidadas, bem como seus respectivos valores e prazos médios, além das taxas de juros nelas praticadas;

    5 – Publicar em dois jornais de grande circulação do território brasileiro, no prazo de 15 dias contado de sua intimação desta decisão, o teor da Medida Preventiva.

A exclusividade no Brasil

Atualmente sete estados e cerca de 40 cidades mantêm contratos de monopólio no crédito consignado. São eles: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e São Paulo. Entre as principais cidades estão: São Paulo, São Bernardo do Campo, São Caetano, Campinas, Santo André, Santos, Mauá, Diadema, São Caetano do Sul, Rio Claro e Araras. O Tribunal de Justiça da Bahia derrubou a exclusividade, em julgamento do mérito, por 27 votos contra um. No entanto, o governo estadual não cumpriu a determinação do TJ, configurando crime de desobediência, passível de intervenção federal.

Com informações da assessoria.

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