Banco do Brasil deve pagar indenização por cheque clonado

Em julgamento realizado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) por maioria, os desembargadores deram provimento a apelação nº 0056836-97.2011.8.12.0001 de R&Mc Engenharia Ltda contra o Banco do Brasil, que teve julgado improcedente seu pedido de reparação moral e material após ter pago a divida de um cheque […]

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Em julgamento realizado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) por maioria, os desembargadores deram provimento a apelação nº 0056836-97.2011.8.12.0001 de R&Mc Engenharia Ltda contra o Banco do Brasil, que teve julgado improcedente seu pedido de reparação moral e material após ter pago a divida de um cheque clonado.

Consta nos autos que o apelante teve seu cheque, lâmina nº 850.099, clonado no valor de R$ 1.730 e o débito desse valor na conta corrente do apelante gerou carência de saldo, fazendo com que o banco devolvesse o cheque por insuficiência de fundos. Além disso, foram cobradas indevidamente tarifas bancárias pela devolução do cheque sem fundo.

Exames realizados pela instituição bancária no documento deixaram clara a falsificação de má qualidade da assinatura nele empregado, confirmando que o cheque do apelante não deveria ter sido compensado.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, apontou: “É fato incontroverso, portanto, o pagamento do cheque clonado, a devolução de cheque sem provisão de fundos em decorrência do pagamento daquele e o lançamento na conta corrente da empresa autora da tarifa referente a devolução do cheque que, como anotado, foram todas ações indevidas”.

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