Associações de juízes usam mensalão para contestar reforma da Previdência
O julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, ainda não terminou no Supremo Tribunal Federal (STF), mas já está sendo usado para questionar a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2003. Para duas associações de juízes, a alegação de que houve compra de apoio parlamentar justifica a anulação da norma. O […]
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O julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, ainda não terminou no Supremo Tribunal Federal (STF), mas já está sendo usado para questionar a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2003. Para duas associações de juízes, a alegação de que houve compra de apoio parlamentar justifica a anulação da norma.
O processo foi protocolado ontem (28) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Ele foi distribuído para Marco Aurélio Mello. O ministro do STF já relata outro processo sobre o novo regime previdenciário para o serviço público.
As entidades argumentam que a reforma deve ser anulada porque tem diversos vícios, entre eles, a ausência de discussão na Câmara e no Senado, a violação do princípio da moralidade e a fraude ao processo legislativo por meio de conduta criminosa.
“Ficou contaminado o processo de votação da emenda pela comprovação, no julgamento do STF, que houve compra de votos na votação. Teria havido uma influência econômica que não foi apenas a opinião de quem votou”, disse esta tarde o presidente da AMB, Nelson Calandra.
A alteração na Constituição permitiu a dispensa de lei complementar especial para regulamentar o regime de previdência do servidor público. Além de criticar a compra de votos no caso, as associações de juízes alegam que, sem a lei complementar, haverá “insegurança jurídica na criação das dezenas ou centenas de entidades de previdência complementar pela União, estados e municípios”.
O grupo ainda defende que a regra proposta pelo Executivo não pode ser usada para o Judiciário, pois só o STF tem a prerrogativa de encaminhar projeto de lei complementar sobre a previdência de magistrados.
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