Acusado de matar homem na Avenida Ceará será julgado nesta terça

Nesta terça-feira (29), a partir das 8 horas, a 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e do Tribunal do Júri realizará o julgamento de A.O.S., acusado de homicídio com recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), na noite do dia 5 de julho de 2007, […]

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Nesta terça-feira (29), a partir das 8 horas, a 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e do Tribunal do Júri realizará o julgamento de A.O.S., acusado de homicídio com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), na noite do dia 5 de julho de 2007, na Avenida Ceará, em Campo Grande, o acusado, juntamente com R.J. de O.M., teria atirado em Handerson Arce Bailero, causando-lhe a morte, conforme consta no laudo de exame de corpo de delito.

Consta nos autos que alguns dias antes do crime acontecer, a vítima relatou aos seus familiares que foi perseguida pelos denunciados após sair do trabalho. Entretanto, ele afirmou que conseguiu se esconder em um matagal, o que dispersou os acusados.

Em alegações finais, o MPE sustentou que o motivo do crime foi o fato do ofendido ter sido ex-namorado da esposa do réu, o que gerou desentendimento entre eles. Assim, pugnou pela pronúncia de A.O.S. e pela impronúncia de R.J. de O.M., por entender que contra ele não há indícios suficientes de autoria.

O juiz que atua na 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, Alexandre Tsuyoshi Ito, afastou a qualificadora do motivo torpe e manteve a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Assim, R.J. de O.M. foi impronunciado por falta de indícios suficientes de sua autoria. Já A.O.S. foi pronunciado pelo crime de homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima. O acusado foi mantido preso até a data do julgamento para assegurar a aplicação da lei penal, pois após os fatos ele fugiu e só foi encontrado em razão de mandado de prisão.

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