Acordo garante pagamento de horas “in itinere” a empregados da Usina Laguna
Em audiência judicial realizada na quarta-feira (14), na Vara do Trabalho de Nova Andradina, o juiz Antônio Arraes Branco Avelino homologou acordo judicial que vai garantir aos empregados da Usina Laguna Álcool e Açúcar Ltda, próxima aos municípios de Batayporã e Taquarussu, o pagamento do tempo de percurso gasto no trajeto até o local de […]
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Em audiência judicial realizada na quarta-feira (14), na Vara do Trabalho de Nova Andradina, o juiz Antônio Arraes Branco Avelino homologou acordo judicial que vai garantir aos empregados da Usina Laguna Álcool e Açúcar Ltda, próxima aos municípios de Batayporã e Taquarussu, o pagamento do tempo de percurso gasto no trajeto até o local de trabalho, chamado de horas “in itinere”.
O acordo é resultado da ação coletiva movida pelos sindicatos dos trabalhadores rurais de Batayporã e de Taquarussu para cobrar o registro das horas “in itinere” na jornada diária dos trabalhadores e o pagamento equivalente a esse percurso. Por meio do acordo, a empresa se comprometeu ao pagamento das horas extras do tempo de percurso de maio de 2011 a março de 2012.
A partir do dia 1º de abril, a Usina deverá computar na jornada de trabalho todo o tempo de percurso do embarque do trabalhador no ônibus ao seu retorno ao ponto de origem. As horas que excederem a jornada diária, acima de 7h20, deverão ser pagas como horas extras. Para controle do tempo gasto no trajeto residência-trabalho-residência, a empresa deverá adotar controle diário, através de planilhas individuais que ficarão nos ônibus, até a implementação do controle eletrônico.
O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Dourados, Jeferson Pereira, que participou efetivamente da audiência em que foi formalizado o acordo, destaca o impacto positivo para os empregados da usina. Há trabalhadores que chegam a gastar, no trajeto até o local de trabalho, quatro horas diárias que não vinham sendo computadas na jornada. Conforme depoimento dos próprios trabalhadores em assembléia, nas frentes de trabalho mais distantes, as horas de percurso variavam em 2 horas na ida e 2 horas na volta, no caso dos trabalhadores rurais de Batayporã. Já nos casos extremos envolvendo trabalhadores residentes em Taquarussu, o tempo variava de 1h09 na ida e 1h09 na volta.
O Ministério Público do Trabalho também é autor de ação contra o Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado do Mato Grosso do Sul (Sindal-MS), por meio da qual o MPT pretende obrigar as usinas a registrar as horas “in itinere”, beneficiando todos os trabalhadores do setor em Mato Grosso do Sul.
Pagamentos retroativos – Por meio do acordo, a Usina se comprometeu a utilizar a média dos tempos de percurso de todos os trabalhadores, nos meses de maio a junho de 2012, como referência para efetuar o pagamento retroativo das horas “in itinere”, do período de maio de 2011 a março de 2012, sob pena de multa de 30% do valor apurado. Os cálculos serão efetuados pela empresa e o valor total dividido em seis parcelas a serem pagas no dia 15 de cada mês, a partir de 16 de julho deste ano.
Caso o acordo não seja cumprido, está prevista multa mensal, no valor do salário normativo da categoria, aplicável em relação a cada trabalhador.
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