Ação sobre uso do Twitter em pré-campanha terá tramitação abreviada no STF

A ação do PPS que questiona a restrição do uso do microblog Twitter durante o período de pré-campanha eleitoral será apreciada diretamente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, entendeu que a relevância do assunto justificava a adoção do rito abreviado, que elimina a etapa da decisão individual. […]

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A ação do PPS que questiona a restrição do uso do microblog Twitter durante o período de pré-campanha eleitoral será apreciada diretamente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, entendeu que a relevância do assunto justificava a adoção do rito abreviado, que elimina a etapa da decisão individual.

O PPS ajuizou a ação ontem (20) por discordar de decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada. Por 4 votos a 3, a corte eleitoral entendeu que os candidatos não podem usar suas contas no Twitter para pedir votos ou para se autopromoverem para seus seguidores.

O TSE analisou o caso específico de Índio da Costa, que concorreu à Vice-Presidência em 2010 na chapa de José Serra, do PSDB. Ele divulgou frases de apoio ao presidenciável em 4 de julho, dois dias antes da data permitida pela legislação eleitoral. Como o caso era inédito, a decisão que impediu o uso do Twitter na pré-campanha abriu precedente para situações semelhantes.

Os ministros vencidos questionaram aos colegas se o tribunal não estava cerceando o direito à informação e à troca de ideias dos usuários do microblog. O presidente Ricardo Lewandowski, que votou com a maioria, disse que a liberdade de expressão dos eleitores estava garantida. “Os cidadãos que não estiverem envolvidos no pleito eleitoral podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes”.

 

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