Abertas inscrições para VII Exame de Ordem Unificado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o edital de abertura de seu VII Exame de Ordem Unificado. As inscrições vão até às 23h59 do dia 6 de maio deste ano. Conforme o edital, a prova objetiva (primeira fase) será composta de 80 questões e será realizada no dia 27 de […]

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o edital de abertura de seu VII Exame de Ordem Unificado. As inscrições vão até às 23h59 do dia 6 de maio deste ano. Conforme o edital, a prova objetiva (primeira fase) será composta de 80 questões e será realizada no dia 27 de maio deste ano, com cinco horas de duração. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados neste site ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na data provável de 21 de maio de 2012.

As questões da etapa objetiva do Exame abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito e, no mínimo, 15% de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

Já a etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 8 de julho deste ano, também com cinco horas de duração. Essa prova será composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, e mais uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando, sendo as opções as seguintes: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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